CDP publica novos procedimentos para licença para capacitação

1. outubro 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CGP) publicou esta semana a Resolução 08/2013, que trata sobre os novos procedimentos para solicitação e concessão de licença para capacitação aos servidores do IFSC. A cada cinco anos de exercício, o servidor pode solicitar até três meses de licença remunerada para capacitação.

Além de cursos de capacitação, o servidor pode também solicitar a licença para elaboração de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização; dissertação de mestrado; tese de doutorado; e para participar de intercâmbios ou estágios. Não é possível solicitar a licença para cursar disciplinas de graduação ou de pós-graduação. A capacitação deve contribuir para o desenvolvimento profissional do servidor e atender aos interesses do IFSC.

Os cursos de capacitação devem ter duração mínima de 60h para licença de um mês, 120h para dois meses e 180h para licença de três meses. Os cursos devem iniciar ou terminar durante o período de licença, respeitando a carga horária mínima mensal (60h) e o mínimo de 50% da carga horária total durante o período de licença. Já os intercâmbios e estágios devem ocorrer integralmente durante a licença.

A solicitação da licença deve ser feita por meio de requerimento específico, disponível na Intranet, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço (emitida pela CGP do câmpus ou pela DGP, para servidores da Reitoria) e demais documentos que comprovam o direito à licença. A documentação necessária para cada caso está descrita na resolução.

O documento prevê ainda que a licença não deve ser concedida a mais de um servidor do mesmo setor ao mesmo tempo. Caso isso aconteça, serão utilizados como critérios de desempate: o direito à licença há mais tempo; maior nota na avaliação de desempenho vigente; maior tempo de efetivo exercício no IFSC; maior tempo de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Tecnológica; e maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal.

Após o término da licença, o servidor terá um prazo máximo de 30 dias para entregar à CGP do câmpus – ou à DGP no caso de servidores da Reitoria – documento que certifique a conclusão da atividade.

O período de licença para capacitação não é acumulável, e deve ser usufruído antes que o servidor complete o próximo quinquênio.

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