Licença-paternidade de 20 dias
5. maio 2016 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, NotasFoi publicado na edição de 4 de maio do Diário Oficial da União o Decreto 8.737/2016, que permite ao servidores públicos federais a prorrogação da licença-parternidade por 15 dias além dos cinco já concedidos pela Lei 8.112/1990, totalizando 20 dias de afastamento. Esse direito será assegurado ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de zero a 12 anos incompletos. Saiba mais no site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.