Servidores têm até 30 de abril para compensar horários do recesso

22. novembro 2018 | Escrito por | Categoria: Matérias

Os servidores do IFSC têm até 30 de abril de 2019 para compensar o recesso de final de ano, de 26 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. A orientação está na portaria n° 3130.  A compensação deve ser realizada no máximo em duas horas por dia ou em sábados letivos (conforme calendário de cada câmpus). O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

A portaria do IFSC foi feita com base na Portaria nº 10.960 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros. Também se leva em conta o período de férias acadêmicas no IFSC e o interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do IFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam igualmente, horário especial de verão.

Clique aqui para acessar a portaria n° 3130 no Boletim de Serviços.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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