Instrução Normativa altera liberação de servidores para consultas e exames

7. fevereiro 2019 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Lourenço do Oeste, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa sobre alteração quanto à liberação de servidores para consultas médicas e odontológicas, bem como para realização de exames, de acordo com a Instrução Normativa (IN) Nº 2, de 12 de setembro de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

Segundo a IN, os servidores terão uma carga horária anual limite, incluindo deslocamentos, para comparecerem em “consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde”. Caso a carga horária seja ultrapassada, o servidor deverá compensar as horas restantes. 

A Instrução Normativa estabelece ainda que essas ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente. Para a dispensa de compensação, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites: 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias; 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
A Instrução recomenda que o servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.

A DGP salienta que as declarações de comparecimento em consulta devem conter CRM ou CRO do profissional. Em casos pontuais de indicação médica para outros profissionais, é preciso passar por perícia médica e deverá constar no laudo médico pericial a observação de indicação do tratamento com data de reavaliação.

Para justificativa na frequência, o servidor deverá anexar as declarações de comparecimentos, assim como o laudo médico pericial com a recomendação do tratamento para justificar as liberações, se for o caso.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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