Sancionada lei que obriga a flexão de gênero em diplomas
9. abril 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Governo Federal, NotasA presidente Dilma Rousseff sancionou, na semana passada, a lei 12.605, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, dia 4. A lei obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A lei já está em vigou e, a partir de agora, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido. Ou seja, o gênero masculino não poderá mais servir de generalização. Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
Além disso, a lei também estabelece que as pessoas já diplomadas podem requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Com informações do Portal do Planalto.