Nova resolução de afastamento para pós-graduação entra em vigor na segunda, dia 7
4. maio 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasEntra em vigor a partir de segunda-feira, dia 7, a resolução 19/2012 do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Santa Catarina (CDP/IF-SC), que trata dos afastamentos para pós-graduação dos servidores da instituição. A nova resolução estabelece as normas para afastamento para cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado e avança em relação à resolução 24/2008 do Conselho Direto ao separar a pós-graduação dos cursos de capacitação de curta duração e outros eventos de capacitação. A resolução será publicada no site do Colegiado. (atualização: confira aqui o link direto para o arquivo)
A presidente do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas e pró-reitora de Administração, Elisa Flemming Luz, avalia que a nova resolução vai deixar o processo de pedido de afastamento mais transparente para os servidores e as Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGPs).
A resolução 19/2012 estabelece dois tipos de afastamento: integral, no qual o servidor é liberado de todas as atividades, e o parcial, em que o afastamento é de até 50% da carga horária relativa ao seu regime de trabalho. Os prazos para afastamento são de até 12 meses para especialização e pós-doutorado, até 24 meses para mestrado e até 48 meses para doutorado. Para especialização e pós-doutorado, os pedidos podem ser renovados a cada semestre letivo do IF-SC. Já para mestrado e doutorado, a renovação é a cada ano letivo.
Os pedidos devem ser protocolados no local de lotação do servidor com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início do afastamento. O servidor afastado não pode participar de projetos de pesquisa ou extensão que resultem em remuneração, a não ser nos casos de bolsas vinculadas ao programa de pós-graduação ou ao projeto desenvolvido.
Há exigências específicas para cursos no exterior. O servidor que quiser afastamento para estudar em outro país deve apresentar um desses três documentos: comprovante de concessão de bolsa por agente fomentador nacional ou internacional; acordo de cooperação entre a instituição estrangeira e uma nacional; ou projeto do servidor avaliado e aprovado pelo pró-reitor ou diretor-geral, que comprove a relevância do curso para o IF-SC. A autorização pra afastamento do País fica a cargo da reitora.
Todos os servidores afastados devem enviar periodicamente para a chefia imediata, de forma semestral ou anual, de acordo com o período de afastamento, um relatório de até duas laudas de sua produção acadêmica.
Editais
A resolução 19/2012 prevê a possibilidade de serem abertos editais específicos para afastamento para pós-graduação. Nesses casos, só será concedida a liberação para os servidores que participarem do edital. No dia 9, quarta-feira, será lançado o edital de afastamento integral para docentes, do qual todos os professores que quiserem afastamento para pós-graduação nos semestres 2012.2 e 2013.1 terão que participar, independentemente da necessidade de contratação de substituto.
Enquanto não houver edital específico para afastamento dos técnicos administrativos, eles devem seguir os trâmites previstos na resolução 19/2012 do CDP.
Conforme a lei 8.112/90, nos dois anos anteriores a afastamento para mestrado ou doutorado, o servidor não pode ter se afastado para licença capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares. E para pós-doutorado, nos quatro anos anteriores não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares.