Cepe define normas para processo de aprovação de cursos

23. maio 2012 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) definiu novas normas que vão disciplinar o fluxo de tramitação dos processos autorizativos de cursos no colegiado. As normas previstas nas resoluções n. 10/2012 e n. 06/2012 se aplicam a seis tipos de processos: aprovação de projeto pedagógico de cursos; autorização de oferta em um campus específico; ampliação ou redução de vagas dos cursos em oferta; suspensão da oferta de cursos; extinção da oferta de cursos; alterações de Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

As novas normas passam a valer integralmente em 2013. Até o final de 2012, contudo, os campi devem seguir as orientações específicas para encaminhar os processos durante o período de transição (veja calendário detalhado abaixo).  O novo modelo vai exigir um planejamento mais criterioso dos gestores dos campi.

De acordo com a pró-reitora de Ensino e presidente do Cepe, Daniela de Carvalho Carrelas, é necessário definir claramente prazos e processos para que as decisões em torno dos cursos sejam tomadas pelo colegiado sem atropelos. “A ideia é que a implementação dos fluxos seja um divisor de águas”, define. A perspectiva é que não haja mais análises apressadas e o mínimo possível de decisões tomadas ad referendum. “Com a mudança nós concretizamos um aprimoramento qualitativo que vai dar mais agilidade aos processos”, complementa o diretor de Ensino, Paulo Wollinger.

Outro reflexo do novo modelo será uma otimização do trabalho do Departamento de Ingresso, responsável por organizar todo o complexo processo de inscrições, seleção e publicação de resultados. Da mesma forma, o trabalho de divulgação externa de cada ingresso poderá ser preparado com maior antecedência. “No modelo atual, muitas vezes aprova-se a oferta de um curso hoje e as inscrições começam no dia seguinte. Isso não deve mais acontecer”, exemplifica Daniela. “A instituição como um todo será beneficiada por um processo mais disciplinado, transparente e organizado”, acrescenta.

Os projetos referentes a cada caso específico (aprovação de PPC, autorização de oferta,  ampliação ou redução de vagas, suspensão de oferta, extinção de oferta e alterações de PPC) devem ser encaminhados ao Cepe nos formulários específicos, que estão disponibilizados na página do Cepe. Durante o período de transição, até o final de 2012, há casos em que serão aceitos formulários em modelos antigos (veja abaixo). As normas valem para cursos FIC, técnicos, Proeja e de graduação.

Saiba mais

Processo regulatório do Cepe – novo fluxo

Passo 1: Os campi devem encaminhar memorando solicitando apreciação do PPC para o e-mail da secretaria do Cepe (cepe.secretaria@ifsc.edu.br). No mesmo e-mail devem estar anexados o PPC do curso ou o formulário específico (alteração, extinção ou suspensão de curso).

Passo 2: A secretaria do Cepe encaminha as solicitações (memorandos e anexos) para as câmaras responsáveis.

Passo 3: A câmara distribui as matérias entre os pareceristas, que, caso julguem necessário fazer alterações em algum PPC, entram em contato diretamente com os responsáveis, no respectivo campus. Feitas as alterações, o campus deve reencaminhar o PPC alterado ao parecerista.

Passo 4: O parecerista apresenta o parecer na reunião da câmara, que decide por três possibilidades:

a) arquivamento do processo: o PPC não é aprovado (o campus pode apresentar pedido de recurso ao Cepe, por memorando);
b) aprovação do curso: o parecer segue para o Cepe para apreciação;
c) sugestão de alterações: o PPC necessita de modificações. Uma fez providenciadas as mudanças solicitadas, o parecer é refeito e apresentado na reunião do Cepe.

Passo 5: Após a reunião da Câmara, todos os pareceres são encaminhados à secretaria do Cepe, para serem divulgados aos membros do Cepe junto aos anexos do curso.

Passo 6: Os pareceres são apreciados na reunião do Cepe e, logo após, divulgados pela secretaria do Cepe aos campi.

Passo 7: Caso o curso seja aprovado, a secretaria do Cepe publica a resolução relativa.

Calendário de implantação – 2012

Cursos FIC – Grupo 1
Data da reunião do Cepe: 21/06/2012
Prazo máximo para envio do PPC à secretaria do Cepe: 04/06/2012
Envio à Coordenadoria de Ingresso: até 20/08/2012
Formulário: pode ser utilizado modelo antigo

Cursos FIC – Grupo 2
Data da reunião do Cepe: 10/07/2012
Prazo máximo para envio do PPC à secretaria do Cepe: 25/06/2012
Envio à Coordenadoria de Ingresso: até 20/08/2012
Formulário: preferencialmente no modelo novo (mas serão aceitos formulários no modelo antigo)

Cursos FIC – Grupo 3
Data da reunião do Cepe: 16/10/2012
Prazo máximo para envio do PPC à secretaria do Cepe: 01/10/2012
Envio à Coordenadoria de Ingresso: até 30/10/2012
Formulário: somente no modelo novo

Cursos técnicos (preferencialmente reestruturação de curso)
Data da reunião do Cepe: 21/06/2012
Prazo máximo para envio do PPC à secretaria do Cepe: 04/06/2012
Apreciação no Conselho Superior: 04/07/2012
Envio à Coordenadoria de Ingresso: até 31/08/2012
Formulário: pode ser utilizado modelo antigo

Cursos técnicos novos e Cursos de graduação
Data da reunião do Cepe: 08/08/2012
Prazo máximo para envio do PPC à secretaria do Cepe: 26/06/2012
Apreciação no Conselho Superior: 22/08/2012
Envio à Coordenadoria de Ingresso: até 31/08/2012
Formulário: preferencialmente no modelo novo (mas serão aceitos formulários no modelo antigo)

Clique aqui para consultar a Resolução Cepe/IFSC n. 10/2012

Clique aqui para consultar a Resolução Cepe/IFSC n. 06/2012

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