IFSC concede progressão aos docentes
15. junho 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, MatériasOs docentes do IFSC que possuem especialização, mestrado ou doutorado concluídos terão direito a progressão da classe DI para DII ou DIII na carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. A reitora Maria Clara Kaschny Schneider autorizou o pagamento mesmo sem a
regulamentação da lei da carreira. Dessa forma, foi divulgada a resolução nº 01/2012 do Colégio de Dirigentes que normaliza a concessão da progressão (clique aqui para ler a resolução completa).
Para a dirigente do Instituto, a reivindicação dos professores é justa e legítima, mas a Instituição possuía impedimentos legais para a concessão. “Levamos a proposta ao Conif [Conselho dos Institutos Federais] para que todas as instituições façam o pagamento administrativo da progressão e optamos por conceder a progressão agora apesar dos impasses legais”, afirma.
Além dessa progressão, até o final do mês de junho, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) realiza um levantamento dos docentes das classes DIV e DV que terão direito à progressão, levando em consideração o interstício de 24 meses da última progressão realizada. De acordo com a reitora Maria Clara, numa primeira etapa serão concedidas, por meio de portaria da Reitoria, as progressões a partir de junho/2012. Posteriormente, com o apoio das Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos campi, serão realizados os ajustes necessários que resultarão em portarias específicas, concedendo a progressão a partir do mês em que efetivamente o servidor completou o interstício considerado, explica.
A progressão DIV para DV e DV 1, 2, 2 e 3 seguirá o fluxo normal das progressões por desempenho, sem a necessidade de solicitação por parte do servidor.
Em relação ao pagamento da progressão de DI para DIII, os docentes deverão protocolar na CGPs dos campi o requerimento solicitando o pagamento que será feito a partir da data do protocolo, caso toda a documentação esteja de acordo com a resolução. No entanto, tendo em vista os procedimentos administrativos, o pagamento não será efetivado ainda na folha de julho, mas está garantida a data de protocolo do requerimento e o pagamento a aprtir disso.
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas nas CGPs dos campi ou na DGP da Reitoria.