IFSC pode validar diplomas de cursos técnicos e superiores feitos no exterior
1. agosto 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, MatériasBrasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros que tenham concluído cursos técnicos ou superiores em outros países podem solicitar a validação de seus diplomas no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Para isso, é preciso que haja correspondência entre o currículo, a carga horária e as habilitações ou títulos conferidos nas duas instituições. Com o diploma validado, o técnico ou graduado pode solicitar registro nos órgãos de classe e atuar profissionalmente no Brasil.
Duas solicitações de validação de diplomas foram encaminhadas à instituição em julho. No primeiro, um argentino pede validação do diploma de técnico em eletrotécnica que obteve em seu país de origem. O processo foi encaminhado ao Campus Florianópolis. No segundo, um brasileiro com formação superior feita na Espanha pede equivalência do curso ao Tecnólogo em Sistemas de Telecomunicações. “Nesse caso, o interessado apenas nos procurou para se informar sobre a possibilidade de validação. Ele foi orientado a enviar a documentação ao campus São José, que oferta esse curso”, esclarece o coordenador de Registros Acadêmicos, Marcelo Raupp.
O processo é regulamentado no IFSC pela Resolução n. 002/2012 do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Para encaminhar a solicitação, o interessado deve protocolar a documentação em qualquer campus do IFSC. Do campus, o processo é encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino, que faz uma análise preliminar e remete a algum campus da instituição que oferte o curso em questão. No campus, a Direção Geral encarrega uma comissão de avaliação, composta por três professores da área, que emite parecer técnico aprovando ou não a validação. O parecer é apreciado no colegiado do curso e, se aprovado, a instituição faz o chamado apostilamento – ou seja, acrescenta no verso do diploma original a informação oficial sobre a validação.
Veja abaixo os documentos que devem ser apresentados para solicitar validação de diplomas estrangeiros no IFSC. Para consultar a Resolução CEPE/IFSC n. 002/2012, clique aqui.
Saiba mais
Documentos necessários para solicitar revalidação de diploma obtido em instituições estrangeiras:
– Cópia autenticada da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou Passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade consular competente (se o interessado for estrangeiro);
– Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros entre 18 e 45 anos);
– Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço eleitoral (para brasileiros e naturalizados);
– Cópia autenticada do diploma a ser revalidado, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
– Cópia autenticada do Histórico Escolar de conclusão de curso técnico ou de graduação, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido;
– Cópia do currículo do curso a ser revalidado, com conteúdo programático (de cada disciplina ou equivalente), carga horária e bibliografia, visado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
– Para revalidação de diplomas de cursos técnicos, apresentar cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, para os casos em que o curso técnico não contempla as disciplinas de formação geral equivalente ao Ensino Médio;
– Cópia autenticada do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.