Portaria estabelece horário especial para fim e início de ano
13. novembro 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, MatériasFoi divulgada nesta semana a Portaria nº 1324, que define o horário especial para servidores no final de ano e início de 2013 – com o horário de verão. As definições tiveram como base as regras definidas pelo Ministério do Planejamento, o período de férias acadêmicas do IFSC e a necessidade de racionalização de recursos como energia elétrica, água e serviços de telefonia.
O horário especial de verão começa no dia 26 de dezembro deste ano e termina em 1º de fevereiro de 2013. Neste período, o horário de trabalho dos servidores será das 13h às 19h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h, na sexta-feira.
Além disso, a Portaria nº 1324 permite que os servidores se ausentem durante uma semana – de 24 a 28 de dezembro deste ano ou de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2013 – para as festas de final de ano, desde que a carga horária seja compensada até o dia 1º de março de 2013. A portaria define, ainda, o rigor no cumprimento da compensação e no controle de frequência dos servidores por parte dos gestores.