Resultados de pesquisas do IFSC geram patentes
7. dezembro 2012 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Florianópolis, Câmpus São José, Campus Xanxerê, MatériasMais três tecnologias resultantes de pesquisas do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) têm a chance de se tornarem patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No último mês, foram depositados os pedidos de patentes de pesquisas realizadas nos campi Xanxerê e Florianópolis, a primeira etapa para obtenção de patente. Além dessas novas tecnologias do IFSC, outras já haviam sido depositadas no INPI.
O chefe do Departamento de Inovação e Assuntos Internacionais do IFSC, Luiz Henrique Castelan Carlson, explica que o depósito de pedido de patentes é o primeiro passo para se ter uma patente reconhecida. Esse depósito estabelece a data de prioridade de uso da tecnologia. “A concessão final da patente só é dada após um exame técnico que, no Brasil, pode demorar de 8 a 12 anos”, conta.
Um dos projetos que teve o depósito de pedido de patente efetuado foi o que desenvolveu barras de cereais de erva-mate e milho do Campus Xanxerê. A coordenadora da pesquisa desenvolvida no curso técnico de Agroindústria, Manoela Alano Vieira, explica que o objetivo foi usar produtos da região em forma de barras de cereais. “Cada vez mais esse produto está sendo consumido pelas pessoas com a mudança do estilo de vida e a busca por alimentos mais saudáveis”, conta a professora.
Além disso, a pesquisa buscou trazer um novo uso para os ingredientes que servem de base para as receitas. Atualmente, a erva-mate é mais consumida na forma de bebidas tradicionais, como o chimarrão e o tererê, e o milho é mais usado para alimentação animal. “Queríamos agregar valor a essas matérias-primas regionais, buscando a inovação com o desenvolvimento de barras de cereais nutritivas e saudáveis”, destaca. Além da professora Manoela, assinam a invenção as docentes Luciana Senter e Eliane Maria Zandonai Michielin.
Outras duas pesquisas do Campus Florianópolis também tiveram os pedidos de patentes depositados . Um trata de um “Sistema automatizado para o controle da viscosidade de tintas utilizadas na impressão de embalagens flexíveis”. Os inventores são o professor do campus e atual diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do IFSC, Valdir Noll, e o ex-aluno Gilmar Coelho. Outro pedido de invenção é para um “Sistema e método dinâmico de parametrização de registradores de dados programáveis”, dos professores do Campus Florianópolis Adriano Regis e Roberto Alexandre Dias.
Tecnologias já protegidas
Além dessas novas tecnologias, outras três já estão depositadas no INPI. Do Campus São José, já têm o depósito de pedido de patente os projetos de “Monitoramento de Atividades de Corrida através da Identificação por Radiofrequência” e “Monitoramento de atividades de natação com RFID”. Já o Campus Chapecó registrou a tecnologia “Secador de ar comprimido por refrigeração através de compressão mecânica com expansão direta e com unidade condensadora remota”.
Reconhecimento
O chefe do Departamento de Inovação e Assuntos Internacionais do IFSC alerta que, no meio acadêmico, às vezes há uma preocupação muito grande em se publicar artigos científicos, sem antes se preocupar em depositar um pedido de patente. “A patente é uma forma mais eficiente de transferência de tecnologia, proporcionando tanto o reconhecimento do esforço inventivo dos pesquisadores do IFSC, assim como retorno financeiro que é reinvestido na própria instituição”, diz Carlson.
Essa cultura de patentear os resultados dos projetos de pesquisa feitos no IFSC é recente. O primeiro depósito de pedido de patente foi feito em 2009. É para incentivar cada vez mais essa prática que a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) tem lançado editais voltados para esse objetivo.
Nesse ano, pela primeira vez, a PRPPGI lançou um edital de Prospecção Tecnológica, direcionado aos Grupos de Pesquisa do IFSC que poderão ser contemplados com um serviço de apoio a essa atividade. A intenção é auxiliar o Grupo de Pesquisa no estabelecimento de um ponto de partida ou redirecionamento para a sua atual pesquisa de maneira a investir esforços em projetos inovadores e que possam render patentes.
Outro edital que já está na sua segunda edição é o edital do inventor, focado no apoio aos servidores interessados em proteger suas invenções por meio da propriedade intelectual. O objetivo é selecionar invenções de pesquisadores do IFSC para a realização de buscas de anterioridade e elaborações de pedidos de patente. Foi a partir da primeira edição desse edital, lançado em 2011, que foram identificadas as três tecnologias que recém tiveram seus depósitos de pedidos de patentes efetuados junto ao INPI.
Carlson destaca que a patente é um reconhecimento da capacidade da Instituição em gerar novas tecnologias. “Ao contrário do que muitos acham que a patente limita a transferência de tecnologia, na verdade, ela potencializa o seu licenciamento para as empresas”, explica.
Patentes no IFSC
De acordo com a Lei de Inovação, a titularidade das patentes – caso sejam concedidas – será do IFSC. Em caso de licenciamento para comercialização de produtos, os ganhos econômicos são divididos entre o inventor ou os inventores, o laboratório em que a pesquisa foi feita e a PRPPGI para investimento em novos projetos.
No IFSC, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é o responsável por esse processo de solicitação de patentes e também por viabilizar a transferência de tecnologias desenvolvidas na instituição. Além de participar dos editais disponibilizado pela PRPPGI, os pesquisadores que identificarem que suas pesquisas podem render patentes devem procurar diretamente o NIT. Atualmente, o Núcleo conta com o serviço de uma consultoria na área que ajuda a verificar se a tecnologia gerada atende às características de uma patente e auxilia na entrada do processo de depósito de pedido de patente.
Os interessados podem enviar e-mail para inovacao@ifsc.edu.br ou ligar para (48) 3877 9053.
Entenda como funciona o processo de patente
De acordo com o INPI, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Para que o resultado de uma pesquisa seja passível de patenteamento é necessário que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e interesse industrial.
Para mais informações, acesse o site do INPI.