Servidores sindicalizados podem solicitar auxílio-transporte

4. julho 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Matérias

A partir desta sexta-feira (5), os servidores do IFSC filiados ao Sinasefe-SC podem solicitar o auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado para ir ao trabalho. A nova regra passa a valer após o TRF da 4ª Região divulgar o acórdão da decisão favorável em uma ação judicial movida pela Seção Sindical. Os interessados deverão protocolar requerimento individual conforme modelo que será disponibilizado nas coordenadorias de Gestão de Pessoas dos câmpus e na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.

Com a decisão, o que muda é que os servidores não precisarão mais apresentar os bilhetes de passagem para poder receber o auxílio. Passam a ter direito também ao benefício, inclusive, os servidores que utilizam veículo particular para locomoção ao local de trabalho – morando na mesma cidade ou em outro município. No entanto, a base de cálculo para o valor do auxílio é o valor a ser gasto – ou que seria gasto – pelo servidor com o transporte coletivo de sua residência até seu local de trabalho.

Em todos os casos, continua em vigor o desconto de 6% determinado no artigo 2º da MP 2.165-36/2001.

Como solicitar o benefício

Apenas servidores sindicalizados têm direito às implicações da decisão judicial. Os interessados devem protocolar requerimento individual na CGP do seu câmpus ou na DGP – no caso dos servidores lotados na Reitoria.

O modelo de requerimento será disponibilizado na Intranet, na área da Diretoria de Gestão de Pessoas, dentro da PROAD. Junto ao requerimento, cada servidor deve anexar a comprovação de sindicalização (contracheque, carteira ou declaração do Sindicato) e o comprovante do valor gasto com transporte coletivo de sua residência até seu local de trabalho.

O pagamento começará a ser feito na folha do mês de julho – com data retroativa ao dia de protocolação de pedido.

Para quem vale a pena

Apesar de o vale-transporte ser um benefício legal, para nem todos os servidores vale a pena solicitá-lo, uma vez que há o desconto de 6% no salário (vencimento básico). Isso vai depender do valor do salário do servidor e da passagem de ônibus por ele utilizado para se deslocar ao trabalho.

Confira abaixo um cálculo para ver se, no seu caso, vale a pena solicitar o auxílio::

1º passo: Vencimento Básico X 6% = X

2º passo: X ÷ 30 X 22 dias úteis = Y

3º passo: Valor diário gasto pelo servidor com passagem de ônibus (considere passagem de ida + volta) X 22 dias = Z

4º passo: Valor a ser pago pelo auxílio-transporte será Z – Y = W

Se o valor W for negativo não compensa solicitar o auxílio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Gestão de Pessoas do seu câmpus ou da Reitoria.

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