Servidores do IFSC podem encaminhar diplomas para reconhecimento pela UFSC
23. agosto 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias, ReitoriaServidores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) que tenham concluído cursos de mestrado e doutorado em instituições estrangeiras podem ter seus diplomas reconhecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O acordo é resultado de solicitação encaminhada pelo IFSC por ofício, no início de junho. “Nós fizemos essa solicitação à reitora Roselane Neckel e à pró-reitora de pesquisa da universidade e obtivemos um retorno muito rápido e positivo”, afirma a reitora do IFSC, Maria Clara Kaschny Schneider.
A solicitação do IFSC foi aprovada pela Câmara de Pós-graduação da UFSC em 27 de junho e informada oficialmente em 12 de agosto. “Essa decisão reforça a parceria UFSC/IFSC na união de esforços pela busca de patamares mais elevados da educação catarinense”, ressalta a reitora Roselane Neckel no Ofício nº 710_2013, no qual formaliza o acordo e orienta sobre os procedimentos a serem seguidos pelos servidores que desejarem entrar com processos para validação de diplomas.
Podem solicitar a validação os servidores docentes e técnico-administrativos que tenham diplomas de mestrado ou doutorado em instituições de ensino estrangeiras. A UFSC não reconhece, entretanto, diplomas de cursos a distância, semi-presenciais ou com parte das aulas no Brasil, mediante convênio entre instituições brasileira e estrangeira. Para encaminhar o processo, os interessados devem se dirigir à Pró-reitoria de Pós-Graduação, localizada no segundo andar do prédio da Reitoria da UFSC, no câmpus da Trindade, em Florianópolis.
Documentação necessária para solicitar reconhecimento de diplomas obtidos em instituições estrangeiras
1. Ofício encaminhado à Pró-reitora de Pós-graduação, professora Joana Maria Pedro, solicitando o reconhecimento do título de pós-graduação obtido no exterior. No ofício devem constar: a) endereço completo, e-mail e telefone do requerente; b) indicação do local onde foram ministradas as disciplinas correspondentes aos créditos necessários para obtenção do título (anexar comprovante de residência no exterior).
2. Comprovante de vínculo com o IFSC.
3. Curriculum vitae atualizado.
4. Cópia autenticada do diploma, com selo consular firmado pelo Consulado do Brasil no país onde o diploma foi emitido. No caso de diplomas franceses, é necessária a autenticação por autoridade educacional francesa, conforme o Decreto n. 3.598 de 12/9/2000. Para os países do mercosul, é dispensado o selo consular brasileiro, mas os diplomas deverão conter a chancela do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Educação do país correspondente.
5. Cópia autenticada do histórico escolar.
6. Conteúdo programático do curso (programas ou ementas das disciplinas).
7. Catálogo da instituição estrangeira que conferiu o título (se houver) e/ou website.
8. Comprovante de que o requerente foi bolsista da Capes ou do CNPq (se for o caso).
9. Exemplar da dissertação ou tese (que será encaminhado à Biblioteca Universitária da UFSC em caso de aprovação do reconhecimento, e que portanto não será devolvido ao requerente).
Mais informações: (48) 3721-6313 ou rosangela.silva@ufsc.br.