Servidores aguardam calendário acadêmico para agendarem suas férias
5. setembro 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, MatériasCom a publicação, nesta terça-feira (3), da instrução normativa 02/2013 que define as regras para o agendamento das férias dos servidores, tanto professores quanto técnicos-administrativos (TAEs) aguardam, agora, a publicação do calendário acadêmico de 2014 para planejarem o agendamento dos seus períodos de férias. O calendário acadêmico do próximo ano irá delimitar os períodos de recesso institucional, para os quais os servidores deverão priorizar o agendamento das férias. O calendário acadêmico de 2014 é definido pelo Colégio de Dirigentes (Codir) e sua aprovação está na pauta da próxima reunião ordinária do colegiado, prevista para o dia 16 de setembro.
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do IFSC, Volnei Velleda Rodrigues, o processo de marcação das férias ocorrerá em outubro. “Dependemos apenas da publicação do calendário para iniciar esse processo, para compreendermos quais e quando serão os períodos de recesso acadêmico citados na instrução normativa”, explica.
Regras para o agendamento de férias
De acordo com a instrução normativa 02/2013, os docentes deverão, necessariamente, usufruir seus 45 dias de férias durante os recessos acadêmicos de 2014. A exceção são os professores que irão completar um ano de exercício apenas em 2014, os quais precisarão agendar as férias de forma a não comprometer as atividades realizadas nos câmpus.
Os técnicos-administrativos, por sua vez, possuem três opções para usufruírem seus 30 dias de férias: num único período de 30 dias seguidos, desde que durante o recesso acadêmico; em dois períodos, sendo que o primeiro deles deve ocorrer durante um recesso acadêmico e deve variar entre 15 e 20 dias; ou em três períodos de 10 dias, sendo dois deles durante os recessos acadêmicos do próximo ano.
Os períodos de férias dos TAEs que ocorrerem fora dos recessos acadêmicos deverão, conforme a instrução normativa, evitar que dois servidores do mesmo setor se afastem simultaneamente. Além disso, os técnicos-administrativos que completarem um ano de exercício apenas em 2014 também deverão agendar suas férias de forma a não prejudicar o funcionamento dos setores em que atuam.
O documento publicado nesta terça-feira apresenta, ainda, a informação de que, em janeiro, os câmpus e a reitoria não poderão contar com mais do que 25% dos servidores técnico-administrativos. Os diretores-gerais dos câmpus e os pró-reitores serão os responsáveis pela elaboração da escala de férias.