Colégio de Dirigentes aprova o calendário acadêmico unificado de 2014
20. setembro 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão, Gestão de Pessoas, MatériasNesta segunda-feira (16), o Colégio de Dirigentes do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) aprovou o calendário acadêmico unificado de 2014. O documento traz as datas limite para início e término dos semestres letivos e também os períodos de recesso acadêmico, que vão de 2 a 31 de janeiro; de 14 a 25 de julho; e de 22 a 31 de dezembro.
O calendário unificado também norteia o agendamento das férias dos servidores, tanto docentes quanto técnico-administrativos, conforme a instrução normativa 02/2013, publicada no início deste mês.
Os docentes deverão, necessariamente, agendar seus 45 dias de férias durante os recessos acadêmicos. A exceção são os professores que irão completar um ano de exercício no próximo ano, que devem agendar as férias de forma a não comprometer as atividades acadêmicas do câmpus.
Os servidores técnico-administrativos possuem três opções: um único período de 30 dias seguidos durante o recesso acadêmico de janeiro; dois períodos, sendo que o primeiro deles deve ter entre 15 e 20 dias durante um dos recessos e o outro período a qualquer época do ano; ou três períodos de 10 dias, sendo dois deles durante os recessos e outro a qualquer época do ano.
Os períodos de férias dos TAEs que ocorrerem fora dos recessos acadêmicos deverão, conforme a instrução normativa, evitar que dois servidores do mesmo setor se afastem simultaneamente. Além disso, os técnicos-administrativos que completarem um ano de exercício apenas em 2014 também deverão agendar suas férias de forma a não prejudicar o funcionamento dos setores em que atuam.
O instrução normativa apresenta, ainda, a informação de que, no recesso de janeiro, os câmpus e a reitoria não poderão contar com mais do que 25% dos servidores técnico-administrativos. Os diretores-gerais dos câmpus e os pró-reitores serão os responsáveis pela elaboração da escala de férias.
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do IFSC, Volnei Velleda Rodrigues, o processo de marcação das férias ocorrerá em outubro.
Calendário dos câmpus
Baseado no calendário acadêmico unificado, os câmpus agora irão elaborar seus calendários específicos, levando em consideração os feriados municipais e outras particularidades. A data limite para o envio das propostas para análise da pró-reitoria de Ensino é 17 de outubro.