Colégio de Dirigentes aprova o calendário acadêmico unificado de 2014

20. setembro 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias

Nesta segunda-feira (16), o Colégio de Dirigentes do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) aprovou o calendário acadêmico unificado de 2014. O documento traz as datas limite para início e término dos semestres letivos e também os períodos de recesso acadêmico, que vão de 2 a 31 de janeiro; de 14 a 25 de julho; e de 22 a 31 de dezembro.

O calendário unificado também norteia o agendamento das férias dos servidores, tanto docentes quanto técnico-administrativos, conforme a instrução normativa 02/2013, publicada no início deste mês.

Os docentes deverão, necessariamente, agendar seus 45 dias de férias durante os recessos acadêmicos. A exceção são os professores que irão completar um ano de exercício no próximo ano, que devem agendar as férias de forma a não comprometer as atividades acadêmicas do câmpus.

Os servidores técnico-administrativos possuem três opções: um único período de 30 dias seguidos durante o recesso acadêmico de janeiro; dois períodos, sendo que o primeiro deles deve ter entre 15 e 20 dias durante um dos recessos e o outro período a qualquer época do ano; ou três períodos de 10 dias, sendo dois deles durante os recessos e outro a qualquer época do ano.

Os períodos de férias dos TAEs que ocorrerem fora dos recessos acadêmicos deverão, conforme a instrução normativa, evitar que dois servidores do mesmo setor se afastem simultaneamente. Além disso, os técnicos-administrativos que completarem um ano de exercício apenas em 2014 também deverão agendar suas férias de forma a não prejudicar o funcionamento dos setores em que atuam.

O instrução normativa apresenta, ainda, a informação de que, no recesso de janeiro, os câmpus e a reitoria não poderão contar com mais do que 25% dos servidores técnico-administrativos. Os diretores-gerais dos câmpus e os pró-reitores serão os responsáveis pela elaboração da escala de férias.

Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do IFSC, Volnei Velleda Rodrigues, o processo de marcação das férias ocorrerá em outubro.

Calendário dos câmpus

Baseado no calendário acadêmico unificado, os câmpus agora irão elaborar seus calendários específicos, levando em consideração os feriados municipais e outras particularidades. A data limite para o envio das propostas para análise da pró-reitoria de Ensino é 17 de outubro.

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