CDP publica novos procedimentos para licença para capacitação
1. outubro 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, MatériasO Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CGP) publicou esta semana a Resolução 08/2013, que trata sobre os novos procedimentos para solicitação e concessão de licença para capacitação aos servidores do IFSC. A cada cinco anos de exercício, o servidor pode solicitar até três meses de licença remunerada para capacitação.
Além de cursos de capacitação, o servidor pode também solicitar a licença para elaboração de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização; dissertação de mestrado; tese de doutorado; e para participar de intercâmbios ou estágios. Não é possível solicitar a licença para cursar disciplinas de graduação ou de pós-graduação. A capacitação deve contribuir para o desenvolvimento profissional do servidor e atender aos interesses do IFSC.
Os cursos de capacitação devem ter duração mínima de 60h para licença de um mês, 120h para dois meses e 180h para licença de três meses. Os cursos devem iniciar ou terminar durante o período de licença, respeitando a carga horária mínima mensal (60h) e o mínimo de 50% da carga horária total durante o período de licença. Já os intercâmbios e estágios devem ocorrer integralmente durante a licença.
A solicitação da licença deve ser feita por meio de requerimento específico, disponível na Intranet, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço (emitida pela CGP do câmpus ou pela DGP, para servidores da Reitoria) e demais documentos que comprovam o direito à licença. A documentação necessária para cada caso está descrita na resolução.
O documento prevê ainda que a licença não deve ser concedida a mais de um servidor do mesmo setor ao mesmo tempo. Caso isso aconteça, serão utilizados como critérios de desempate: o direito à licença há mais tempo; maior nota na avaliação de desempenho vigente; maior tempo de efetivo exercício no IFSC; maior tempo de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Tecnológica; e maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal.
Após o término da licença, o servidor terá um prazo máximo de 30 dias para entregar à CGP do câmpus – ou à DGP no caso de servidores da Reitoria – documento que certifique a conclusão da atividade.
O período de licença para capacitação não é acumulável, e deve ser usufruído antes que o servidor complete o próximo quinquênio.