Publicada portaria que define horário especial de fim de ano
7. novembro 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, MatériasFoi publicada nesta quarta-feira (6), a Portaria 2032/2013, que define o horário especial de verão de funcionamento dos câmpus e da Reitoria do IFSC. A portaria também permite que os servidores se ausentem durante uma semana no período das festas de fim de ano, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas.
O documento estabelece a jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os servidores entre os dias 23 de dezembro de 2013 e 31 de janeiro de 2014. O expediente será das 13h às 19h de segunda a quinta-feira e das 8h às 14h nas sextas-feiras, em todos os câmpus e na Reitoria.
A portaria prevê ainda que o servidor possa se ausentar de suas atividades durante a semana de 23 a 27 de dezembro ou durante a semana de 30 de dezembro a 3 de janeiro, devendo compensar 18h, referentes aos dias não trabalhados. Essa compensação deverá ser feita entre 11 de novembro e 20 de dezembro ou durante o mês de fevereiro. Não será permitida a compensação durante o período de horário especial de verão.
Os servidores que ainda não completaram um ano de serviço no IFSC também estão sujeitos a essa norma, tanto docentes quanto técnicos-administrativos.
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui.