Servidores podem manifestar interesse em redistribuição
13. dezembro 2013 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias, ReitoriaServidores interessados em redistribuição para outros órgãos da administração federal têm até o dia 17 de dezembro para manifestar essa intenção, dentro dos termos do documento complementar à Chamada Pública n° 001/2013, lançado nesta quinta-feira (12) pela Reitoria.
Para formalizar o interesse, o servidor deve preencher, imprimir e assinar o formulário on-line. Deve também anexar declarações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (DGP) ou Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) de que não está respondendo a processo administrativo disciplinar (PSD) ou sindicância; de que não se afastou para programa de pós-graduação nos últimos dois anos (para mestrado) ou quatro anos (para doutorado); e de estar quite com o recadastramento a prestação de contas, a insalubridade e os ressarcimentos. Também deve ser anexado documento com a ciência da chefia imediata e da direção do câmpus (ou pró-reitor).
Os requisitos legais para redistribuição são: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade; aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A listagem dos servidores manifestadamente interessados em redistribuição será divulgada até o dia 19 de dezembro, na Intranet. A homologação da manifestação de interesse, entretanto, não gera o direito de redistribuição. As mudanças só serão efetivadas quando houver possibilidades administrativas, e com garantia do código de vaga como contrapartida. De acordo com a chamada pública, servidores que já tiverem autorização e código de vaga de contrapartida da instituição de destino poderão protocolar o pedido de redistribuição após a publicação dos resultados.