Lançado novo edital para manifestação de interesse em remoção

25. março 2014 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

Foi publicado nesta terça-feira (25) o Edital Nº 016/2014/PROAD/DGP, que estabelece as novas regras para remoção de servidores docentes e técnico-administrativos. O edital é de fluxo contínuo e tem validade de um ano.

De acordo com o documento, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicará, a cada 15 dias, as vagas disponíveis na página de remoção na Intranet. Cada vaga deverá ser publicada com a especificidade da área/setor de atuação. A partir da publicação da vaga, o prazo para inscrição é de três dias úteis, por meio de formulário eletrônico específico, que deve ser impresso após o envio como comprovante.

A DGP fará a análise das inscrições recebidas e disponibilizará a homologação em até dois dias úteis. Os critérios de pontuação e classificação estão descritos no item 4 do edital. O critério com maior peso é a entrevista presencial, que equivale a 30% da pontuação, tanto para docentes quanto para técnico-administrativos. A entrevista será realizada pelo diretor-geral do câmpus ou pró-reitor que oferece a vaga e outros dois servidores indicados por ele. O resultado de cada vaga será disponibilizado em até dois dias úteis após a realização da entrevista.

Após a publicação do resultado final, será permitida a solicitação de recurso, direcionado à reitora, a ser enviado em até dois dias úteis da publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão ser remetidos, exclusivamente, ao endereço eletrônico gabinete.reitoria@ifsc.edu.br.

A remoção só será efetivada quando o outro servidor que irá ocupar a vaga entrar em exercício. Quando houver mudança de município, será concedido prazo de dez dias para o início das atividades em sua nova unidade de lotação. Após a remoção, o servidor deverá permanecer no novo local de trabalho por, no mínimo, dois anos.

Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do IFSC, Oscar Silva Neto, a mudança tem como principal objetivo agilizar o processo. “Antes o servidor se inscrevia para uma cidade mas não sabia quando iria abrir a vaga. Agora, com a vaga já disponível, o processo será concluído de maneira muito mais rápida”, conta. Oscar também explica que será dado prioridade aos servidores já inscritos no último edital de remoção (edital 43). “Só serão publicadas as vagas em que não há mais nenhum servidor a ser chamado”, completa.

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Um comentário até o momento. em "Lançado novo edital para manifestação de interesse em remoção"

  1. Daniel Augustin Pereira disse:

    “Quando houver mudança de município, será concedido prazo de dez dias para o início das atividades em sua nova unidade de lotação.”
    A Lei 8.112 garante de 10 a 30 dias para que o servidor entre em exercício no novo município, conforme o artigo 18 da lei:
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.