Grupo de trabalho aprova minuta das novas diretrizes para as licenciaturas

7. abril 2014 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Criciúma, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Campus Xanxerê, Matérias, Reitoria

encontro_licenciaturasRepresentantes de oito câmpus e da Reitoria discutiram, nos dias 3 e 4, a proposta de documento que vai delimitar as diretrizes para os cursos de licenciatura ofertados pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). “Nós somos uma única instituição e é preciso definir um processo regulatório unificado para as ofertas de um mesmo curso em diferentes câmpus, respeitando as devidas peculiaridades de cada um”, salienta o diretor de Desenvolvimento de Ensino, Paulo Wollinger. Após a discussão ao longo dos dois dias de encontro, a minuta será finalizada e encaminhada para consulta pública.

A proposta aprovada pelo grupo de trabalho tem base na legislação nacional sobre os cursos de licenciatura e prevê que cada oferta de licenciatura deve estar em consonância com outros marcos regulatórios internos, como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano de Oferta de Cursos e Vagas (POCV). Prevê também que a elaboração dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) sejam feitos de forma coletiva por representantes de todos os câmpus interessados na oferta. “A criação de um curso deve ser fruto da construção de um projeto mais elaborado, que atenda às diferentes realidades dos câmpus”, afirma Wollinger.

A minuta do documento proposto prevê também que os currículos devem ter três núcleos de formação: o núcleo básico, com caráter de formação generalista; o núcleo específico, composto por campos de saber destinados à caracterização da área específica de formação; e o núcleo complementar, que atende às peculiaridades locais e regionais de onde o curso será ofertado.

O IFSC tem atualmente três ofertas de cursos de licenciatura: Química, no Câmpus São José, e Física, nos câmpus Araranguá e Jaraguá do Sul. Pela lei de criação dos institutos federais, a instituição deve destinar no mínimo 20% de seu total de vagas para esse tipo de curso superior.

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