Gestão de Pessoas publica resoluções para auxílio-moradia e promoção docente
11. agosto 2014 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, MatériasO Departamento de Gestão de Pessoas publicou recentemente duas resoluções: a que atualiza as regras para o auxílio-moradia e a que trata da aceleração da promoção docente.
A Resolução 02-2014-CDP, publicada em 6 de agosto, apresenta um rol de requisitos atualizados para quem irá solicitar o auxílio-moradia pela primeira vez. Para os que já recebem o benefício, basta apenas apresentar os documentos que comprovam os gastos, não sendo mais necessários os formulários mensais. Porém, os que já recebem há mais de um ano precisam preencher a nova declaração, disponível na intranet, em Formulários DGP.
Têm direito ao auxílio-moradia servidores que tenham se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão, níveis CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4, desde que preencham os pré-requisitos vigentes na resolução.
Dia 11 de agosto, foi publicada a Resolução 03/2014/CDP, que trata da aceleração de promoção docente. Podem solicitar ascensão do nível DI para o nível DII ou DIII os docentes com pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). Para ter direito à aceleração de promoção, o docente deve ter iniciado suas atividades no cargo antes de março de 2013, ou não estar mais em estágio probatório. Os docentes que ingressaram no IFSC após esta data, precisam concluir o estágio probatório para receber o benefício.
Para saber em qual nível se encontra atualmente, basta ao docente consultar seu contracheque.
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