Mudam regras para ocupação de vagas remanescentes
25. setembro 2014 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: MatériasA partir do ingresso 2015.1, vagas que não forem preenchidas nos cursos do IFSC após as sucessivas chamadas dos classificados nas respectivas provas poderão ser ocupadas por pessoas que manifestem interesse, sem a necessidade de sorteio, análise socioeconômica ou realização de exame. A nova norma vale para os cursos FIC, técnicos, Proeja e de especialização e está definida nos editais do ingresso 2015.1 (com exceção dos cursos de graduação).
De acordo com o diretor de Assuntos Estudantis do IFSC, André Soares Alves, a medida visa potencializar a inclusão e desburocratizar o acesso aos cursos da instituição. Para o preenchimento das vagas por manifestação de interesse, o Departamento de Ingresso (Deing) divulgará normas específicas no Portal de Ingresso, informando os cursos e o quantitativo de vagas disponíveis, além do período para manifestação de interesse – que deve ser feita de forma presencial, diretamente no câmpus onde a vaga é ofertada. No momento da manifestação presencial, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida para a matrícula, não sendo necessária a comprovação do Sistema de Cotas para Escola Pública.
No caso dos cursos técnicos, em suas três formas de oferta, o prazo máximo para a manifestação de interesse será 25 dias após o início das aulas. Para cursos FIC, Proeja e especializações, o prazo máximo para ingresso por manifestação de interesse será definido por cada câmpus, conforme o início das aulas de cada curso. Essa informação deverá ser dada via formulário eletrônico, no momento da solicitação de oferta do curso para o Deing.
Memorando eletrônico foi enviado pela Diretoria de Assuntos Estudantis aos chefes Depe e diretores de câmpus, no último dia 19, informando sobre as novas normas e detalhando o fluxo operacional para inserção dos ingressantes via vagas remanescentes no sistema acadêmico, o que só deve ser feito após a entrega de toda a documentação exigida pela matrícula.
Texto atualizado em 29/9/2014 às 18h.