Resolução 23/2014 traz inovações na regulamentação das atividades docentes
24. outubro 2014 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasAprovada pelo Conselho Superior (Consup) em 3 de julho, após mais de um ano de construção coletiva, a Resolução 23/2014 entrará em vigor em janeiro de 2014 com as novas normas institucionais para a distribuição das atividades docentes no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Além de se constituir em um documento mais adequado à atual institucionalidade do IFSC – a Resolução 13/2008, válida até o final de 2014, foi elaborada na época do Cefet-SC -, a Resolução 23 também é mais precisa na classificação das atividades docentes e em suas respectivas categorizações e tipificações.
“Com o processo nós conseguimos aprovar um documento mais claro que o anterior, no qual havia muitas coisas que ficavam apenas subentendidas”, avalia a pró-reitora de Ensino do IFSC, Daniela de Carvalho Carrelas. “A Resolução 23 traz um grande ganho para a pesquisa e a extensão, além de aumentar o percentual de carga horária para o planejamento das aulas. Com isso, ela assegura condições justas e possíveis para que o professor possa exercer um bom trabalho”, avalia Daniela. Veja abaixo os principais pontos da Resolução 23/2008 e sua comparação com a regulamentação anterior.
Resolução 23/2014 – mudanças em relação à Resolução 13/2008
1. Classificação das atividades docentes no IFSC
No artigo 3° da Resolução 23, são classificadas as atividades a serem consideradas para a distribuição da carga horária docente, nas seguintes áreas de atuação: ensino, pesquisa, extensão, gestão/representação e capacitação/qualificação. As atividades de ensino, especificamente, são categorizadas em: ministrar aulas; organizar o ensino; realizar atividades de apoio ao ensino. As ações e os procedimentos relativos a cada categoria são tipificados.
Na Resolução 13, as atividades de ensino compõem um único grupo, sem as divisões em ministrar aulas, organização e apoio ao ensino.
2. Carga horária mínima e máxima em sala de aula
O artigo 16 da Resolução 23 estabelece mínimo de 8 e máximo de 18 horas em sala de aula, independentemente do regime de trabalho.
Na Resolução 13, esse número variava de 10 a 18 horas, com diferenças entre os regimes de trabalho (40h com dedicação exclusiva, 40h ou 20h), para os docentes que não tinham atividades de pesquisa e extensão. Para esses casos, o mínimo em sala de aula era de 8 horas.
3. Percentual de carga horária para atividades de organização do ensino
O artigo 6° da Resolução 23 define que as atividades de organização do ensino são de quatro tipos: elaboração de plano de ensino e/ou aula e material de ensino; preparação de aulas; produção e correção de instrumentos de avaliação; registro de informações acadêmicas. Para essas atividades, os docentes podem alocar 100% da carga horária semanal em sala de aula, quando se tratar de disciplinas novas para o docente, e de 75% da carga horária semanal em sala de aula, quando forem disciplinas já ministradas pelo docente. Ou seja, para uma disciplina nova de 4 horas semanais, o professor poderá prever em seu Plano e Relatório Semestral de Atividade Docente (PRSAD) 4 horas para atividades de organização do ensino. Enquanto para uma disciplina de 4 horas já ministrada em semestres anteriores, o professor deverá prever 3 horas destinadas a atividades de organização do ensino.
Na Resolução 13, as atividades de organização do ensino não estavam claramente tipificadas e eram identificadas como “atividades didático-pedagógicas”. Além disso, o percentual de carga horária alocada para as chamadas atividades didático-pedagógicas era de 50%, sendo possível acrescentar 25% a essa carga no caso de unidades curriculares novas em cursos em implantação.
4. Carga horária máxima em atividades de apoio ao ensino
A lista com as atividades de apoio ao ensino estão no artigo 7° da Resolução 23. São elas: atendimento extraclasse; atendimento a aluno em pendência, sem constituição de turma; supervisão e orientação direta de estágio; orientação de trabalho de conclusão de curso (técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado); coorientação de trabalho de conclusão de curso (técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado); coorientação de trabalho de conclusão de curso (técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado); nivelamento, sem constituição de turma; reuniões pedagógicas (área, curso, departamento); coordenação, orientação e coorientação de projetos integradores; participação em banca de trabalho de conclusão de curso; atendimento domiciliar para alunos afastados por atestado médico; orientação e supervisão de monitores e bolsistas. Para essas atividades, a carga máxima deve ser de 12 horas semanais, sendo obrigatório destinar carga horária para reuniões pedagógicas e atendimento extraclasse. A definição das cargas máxima e mínima para cada atividade constará em regulamento específico.
Na Resolução 13, a participação em reuniões pedagógicas figurava entre a lista genericamente designada como “atividades didático-pedagógicas”. Já atividades como atendimento extraclasse e orientação de estágio, projeto integrador ou trabalhos de conclusão de curso (monografia, dissertação e tese) tinham, separadamente, limites máximos de cargas horárias previstas.
5. Carga horária para pesquisa e extensão
A Resolução 23 garante, no artigo 19, que professores que forem desenvolver projetos de pesquisa e extensão aprovados em editais institucionais possam alocar, no mínimo, 10 horas semanais para essas atividades, considerando a jornada de 40 horas, podendo alocar carga horária superior a isso, dependendo das especificidades do projeto. A nova norma tipifica também, nos artigos 8 e 9, as atividades de pesquisa e de extensão para fins de projetos institucionais.
Na Resolução 13, essa carga horária era de até 8 horas semanais, considerando a jornada de 18h em sala de aula.
6. Atividades de gestão e representação
A Resolução 23 prevê, em seu artigo 20, as normas para distribuição de carga horária aos docentes que ocuparem cargos administrativos ou vagas em órgãos de representação. Para reitor, diretor executivo, pró-reitores, diretores gerais de câmpus, diretores sistêmicos, assessores sistêmicos e chefes de departamento a distribuição de carga horária de atividades de ensino é facultativa. Servidores docentes em função de coordenação podem ter uma carga entre 10 e 30 horas para o cumprimento das atribuições de gestão e a distribuição de até 10h de aula semanais. Os participantes dos órgãos colegiados ou representações internas ou externas, grupos de trabalho, comitês e comissões devem destinar carga horária conforme norma específica.
O novo texto atualiza as diferentes funções de gestão em relação à nova institucionalidade do IFSC. Além disso, a Resolução 13 previa alocação mínima de carga horária para alguns cargos, facultando essa alocação apenas aos ocupantes de cargos de direção. Os ocupantes de entidades representativas poderiam destinar até 4 horas semanais para essas atividades.
7. Atividades de qualificação e capacitação
Na Resolução 23 estão tipificadas as atividades de qualificação para as quais os servidores docentes podem solicitar afastamento, em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), e também as ações de capacitação como cursos de formação, treinamentos em serviço, estágios, cursos de aperfeiçoamento, congressos, feiras, seminários, grupos formais de estudos e disciplinas isoladas.
8. Plano e Relatório Semestral de Atividades Docentes
A Resolução 23 formaliza a adoção do Plano e Relatório Semestral de Atividade Docente (PRSAD) como o documento de orientação, planejamento e registro das atividades exercidas pelos docentes do IFSC.
Na Resolução 13 há menção a um plano de atividades, que no entanto não é apresentado em detalhes.