Servidores recebem orientação sobre férias no Câmpus Geraldo Werninghaus
24. outubro 2014 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Gestão de Pessoas, MatériasA Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus Geraldo Werninghaus promoveu, na última quarta-feira (22), um encontro com os servidores do câmpus para passar orientações e tirar dúvidas a respeito da marcação de férias. A marcação das férias deve ser realizada pelos servidores até o dia 5 de novembro por meio do Sistema Integrado de Gestão (módulo SIGRH). Confira a seguir algumas das principais dúvidas e conceitos relacionados às férias dos servidores.
– Necessidade de doze meses de trabalho antes de tirar férias
* Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Depois disso, a cada dia 1º de janeiro, o servidor terá direito a um novo período de férias. “Geralmente os servidores novos ficam um pouco confusos em relação a isso e precisam de orientação no momento do agendamento”, explica a servidora Juliana Oro, da CGP.
– Limite para tirar férias
* As férias correspondentes a cada exercício – integrais ou a última etapa (se parceladas) – devem ter início até o dia 31 de dezembro. “Essa é uma dúvida comum, pois há confusão com o usufruto das férias dentro do ano civil. A orientação normativa SRH/MP nº2, de 23 de fevereiro de 2011, diz que as férias podem sim serem gozadas no ano seguinte, desde iniciem até o dia 31 de dezembro”, destaca Juliana.
– Gratificação Natalina
* O servidor que gozar férias entre os meses de janeiro e junho e que solicitar o adiantamento, receberá antecipadamente, no momento de sua primeira parcela de férias, 50% do valor da Gratificação Natalina. Caso o servidor não solicite o adiantamento, a primeira metade da gratificação será paga ao servidor na folha de pagamento de junho. A outra metade será paga na folha de novembro.
– Adiantamento das férias (adiantamento da remuneração)
* O servidor, caso solicite esse adiantamento, receberá um pagamento adiantado de 70% de sua remuneração (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá tirar naquela parcela). O desconto total do adiantamento recebido será feito em parcela única na folha de pagamento seguinte ao mês das férias.
Ex.:
– Início das férias: 15 de julho a 30 de julho
– Adiantamento: 1º dia útil de julho o servidor recebe 70% da remuneração habitual proporcional aos dias de férias.
– Desconto: 1º dia útil do mês de setembro.
Os servidores que quiserem mais informações podem entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas dos seus câmpus. Clique aqui e confira a apresentação utilizada pela servidora Juliana Oro no encontro.