Magistrado debate direitos humanos e execução penal com servidores do Câmpus Joinville
7. abril 2016 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Joinville, Matérias“Os direitos humanos são uma conquista histórica da civilização.” Foi a partir do resumo dos fatos que desencadearam a criação e a consolidação dos direitos humanos entre os países signatários da Organização das Nações Unidas (ONU) que o juiz titular da Vara de Execução Penal da comarca de Joinville, João Marcos Buch, deu início à palestra Educação, Direitos Humanos e Execução Penal, na última quinta-feira (31), para professores e técnico-administrativos do Câmpus Joinville.
A apresentação levou em conta também a história dos direitos humanos no Brasil e os casos consagrados de violação. Segundo o magistrado, os três maiores exemplos atuais de violação de direitos no país se referem à saúde pública, trabalho escravo e sistema prisional. “Na saúde e nas questões de trabalho escravo, o Estado infringe por omissão. Mas no sistema prisional, a violação se dá de forma ativa”, afirmou Buch.
Dentre os dados do sistema prisional brasileiro, ele destacou que o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial, com 600 mil presos – o dobro das vagas existentes. A previsão é que o número de presos chegue a um milhão, em 2020. “Precisamos pensar métodos alternativos de responsabilização”, alertou.
Reforçando que a falta de educação e a deterioração da família estão entre os principais problemas que levam à criminalidade, Buch afirma que medidas que possibilitam o estudo, o trabalho e a reinserção social são importantes para diminuir a reincidência de crimes. Atualmente, 220 presos são estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) na própria Penitenciária Industrial de Joinville e cerca de outros dez, que já estão em regime semiaberto, têm permissão para estudar fora da instituição prisional.
Conhecido por adotar medidas para humanizar a vida na prisão e defender medidas alternativas ao invés do encarceramento, o magistrado é autor de um projeto que incentiva a leitura. Os detentos têm vinte dias para fazer a leitura de um livro e dez dias para fazer uma resenha de acordo com o seu grau educacional. Um livro lido equivale a quatro dias de pena abatidos. “O universo de uma pessoa é medido pelo seu conhecimento e pelo seu vocabulário. A partir do momento que uma pessoa se habitua à leitura, o universo dela vai se expandir e eu diria que ela irá romper as barreiras das suas limitações e da sua prisão.”