Registro de frequência está regulamentada através de Instrução Normativa
19. junho 2018 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Lourenço do Oeste, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de PessoasA Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicou nesta segunda-feira (18) a Instrução Normativa nº 04/2018 (IN), que dispõe sobre as normas e os procedimentos para o registro de frequência no IFSC.
O documento determina entre outros pontos que o registro de frequência será realizado mediante ponto biométrico ou Sistema Integrado de Gestão (SIG), ficando a opção entre as duas ferramentas para o Diretor Geral ou Colegiado de cada câmpus.
O servidor deverá registrar sua frequência, nas instalações do IFSC e fazendo uso da rede de dados da instituição, mediante o uso de senha pessoal e intransferível ou biometria. Ele deverá registrar as ocorrências, com exceção aquelas em decorrência de esquecimento, em seu espelho de ponto do mês anterior, a fim de esclarecer eventuais ausências, atrasos, saídas antecipadas ou ausências de registros, até o quinto dia de cada mês. Para os casos de esquecimento, essa ocorrência deverá ser precedida de ciência da chefia na data do fato.
Por sua vez, é de responsabilidade da chefia imediata a verificação da assiduidade e pontualidade dos servidores. Para tanto, ela deverá analisar e homologar as ocorrências registradas e homologar o ponto do mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês, podendo alterar ou excluir as ocorrências registradas pelo servidor, caso não estejam de acordo com as informações prestadas. Caso o servidor não registre as ocorrências no prazo determinado (até o quinto dia de cada mês), a chefia imediata poderá fazê-lo considerando as ausências como faltas não justificadas.
Faltas justificadas, atrasos ou saídas antecipadas poderão ser compensadas até o mês seguinte ao da ocorrência. Já atrasos ou saídas antecipadas em até 10 minutos diários serão considerados dentro da tolerância, não sendo necessária reposição. Essa ocorrerá de acordo com o previsto na Resolução 02/2014/Codir. Segundo a IN 04/2018, as ausências não compensadas dentro do prazo serão descontadas em folha de pagamento; e as horas excedentes somente poderão ser realizadas mediante solicitação da chefia imediata, e deverão ser usufruídas até o término do mês subsequente.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC
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