28 de julho é o último dia para servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar

26. junho 2018 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas

Servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 podem migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A alteração deve ser feita pelo Portal do Sigepe e o prazo para a adesão é até 28 de julho. Quem ingressou no IFSC após esta data já foi incluído automaticamente no RPC.

A mudança de regime foi uma medida adotada pelo Governo Federal para dar continuidade à Reforma da Previdência, aprovada em 2003, buscando a recomposição do equilíbrio da previdência pública, sua maior eficiência, solvência e isonomia de tratamento entre os trabalhadores do setor público e privado. Em 2012, foi publicada a lei nº 12.618, instituindo o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.

Diferença entre os regimes

No RPPS, os servidores contribuem com 11% sobre toda a sua remuneração bruta (excluindo os valores de benefícios como auxílio alimentação, por exemplo). Já no RPC, o servidor contribui somente sobre o teto do INSS – que atualmente é de R$ 5.645,80 – o que dá uma contribuição mensal no valor de R$ 621,03.

Ao aderir ao RPC, o servidor não precisar contribuir necessariamente com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. A adesão ao fundo de pensão como participante ativo normal dá direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Assim, para cada R$ 1 depositado pelo servidor, o Governo coloca R$ 1.

O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.

Além da Funpresp, existem outras opções de previdências privadas que podem ser contratadas ou não pelo servidor. A diferença é que o Governo só oferece a contrapartida por meio da Funpresp.

Mudar ou não mudar

A escolha pelo regime é uma opção pessoal. “Os servidores devem analisar as condições de cada regime e optarem pelo qual acham mais vantajoso”, explica o chefe do Departamento de Administração de Pessoal do IFSC, Oscar Silva Neto.

A orientação é que o servidor analise sua situação até com base em idade, tempo de carreira, quanto tempo falta para se aposentar, disposição a risco, entre outros fatores. “É importante destacar que a migração para a RPC é uma decisão irrevogável e irretratável, por isso, recomendamos que o servidor faça simulações e estude as opções para ver o que prefere”, destaca Oscar.

No site do Governo, é possível encontrar informações detalhadas sobre o RPPS e o RPC.

Como fazer a alteração

Os servidores do RPPS que desejarem optar pela migração para o RPC devem acessar o Portal do Sigepe, ir em Previdência Complementar e Optar por vinculação ao RPC.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, procure a coordenadoria de Gestão de Pessoas no seu câmpus ou a Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso dos servidores da Reitoria.

 

Por Marcela Lin | Jornalista do IFSC

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