Portaria do Ministério do Planejamento disciplina regras para movimentação de servidores
11. julho 2018 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, Governo Federal, MatériasEstá em vigor desde 3 de julho a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que altera as normas para movimentação dos servidores públicos federais do Executivo. De acordo com o Ministério do Planejamento, os principais objetivos da portaria são permitir maior mobilidade dentro da administração pública federal, facilitar o processo de suprir os déficits de vagas nos órgãos públicos e reduzir a necessidade de novas contratações.
A ideia, de acordo com o Ministério, é também favorecer os interesses de servidores que queiram mudar de lotação, garantindo a manutenção de todos os direitos, remuneração e contagem de tempo de serviço. Porém, as movimentações só deverão ser autorizadas em situações de interesse público ou motivos de ordem técnica ou operacional. A Portaria prevê que as movimentações não precisam da anuência do órgão de origem do servidor, o que deve agilizar os processos. A autorização prévia será necessária apenas em casos de movimentação de servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Para saber mais sobre a Portaria nº 193, clique aqui.
Banco de Talentos
Os servidores federais podem cadastrar seus currículos no Banco de Talentos, aplicativo lançado esta semana pelo Sigepe para divulgar conhecimentos, habilidades e competências. Elaborado em parceria entre o Ministério do Planejamento e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o aplicativo visa identificar e avaliar o potencial dos servidores federais, além de tornar mais transparente os processos internos de seleção de servidores. O Banco de Talentos pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.
Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão