DGP realiza pesquisa de interesse para CIS e CPPD

12. julho 2018 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Lourenço do Oeste, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), tendo em vista a necessidade de recomposição da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), realiza até dia 10 de agosto pesquisa para verificação de interessados em compor estas comissões.

Conforme Resolução 19/2013/Consup, as atribuições destas comissões são:

CIS – Representantes Técnico-Administrativos
I – acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
II – auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
III – fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do IFSC;
IV   –   apresentar   propostas   e   fiscalizar   a   elaboração   e   a   execução   do   plano   de desenvolvimento   de   pessoal   do   IFSC   e   seus   programas   de   capacitação,   de   avaliação   e   de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
V – avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFSC;
VI – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFSC proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
VII – examinar os casos omissos e as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

CPPD – Representantes Docentes
Auxiliar a formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V – solicitação de afastamento de docentes para pós-graduação;
VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
Parágrafo único. Caberá a CPPD analisar e emitir parecer nas solicitações de mudança de regime de trabalho docente que tenham sido avaliadas pela chefia imediata e Direção Geral do câmpus.

O art. 6º da Resolução 19/2013/ Consup estabelece que o processo de renovação do colegiado deve ser iniciado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento de seus mandatos, respeitados os critérios de recondução conforme este Regimento.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

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