DGP orienta quanto a declarações e atestados médicos para registro de frequência

1. agosto 2018 | Escrito por | Categoria: Sem categoria

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), através da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, reforça algumas orientações sobre apresentações de declarações e atestados médicos, no que se refere à frequência ao trabalho.

Quanto a declarações de consultas e exames, a Coordenadoria solicita que o servidor, preferencialmente, realize consultas e exames no contraturno ao horário de trabalho. Todavia, se isso não for possível, e o horário da consulta ou exame coincidir com a jornada de trabalho, ele deve registrar o ponto quando sair para sua consulta e quando voltar desse compromisso. A DGP salienta ainda que, na medida do possível, a chefia deve estar ciente da ausência do servidor com antecedência.

Neste dia, consequentemente, o técnico-administrativo (TAE) ficará “devendo” as horas que esteve fora em consulta médica ou exames. Porém, antes da homologação do ponto pela chefia, ele deve cadastrar a justificativa do dia da consulta anexando a declaração de comparecimento na mesma. E, automaticamente, essas horas negativas serão abonadas.

Nesse documento comprobatório, que não precisa ser encaminhado para a área da Saúde, não há necessidade de constar o Código Internacional de Doenças (CID). Essas mesmas orientações se aplicam a consultas ou exames dos dependentes, ressaltando que deve estar indicado na declaração o acompanhamento do servidor.

Já os atestados médicos são para justificar a ausência do servidor ao trabalho, sendo imprescindível a especificação do CID. Porém, a SIASS adverte que, de acordo com o Decreto n° 7003, Art. 4°, §3° “Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.” O documento, com nome do TAE, CID, período de afastamento, data do atestado, nome do médico/dentista e respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), deve ser encaminhado para a unidade SIASS em até 5 dias do início do afastamento.

Nos casos de atestado de dependente é preciso também o nome do dependente e o grau de parentesco. A Coordenadoria ressalta que o sistema não aceita o registro do CID Z76.3, que estabelece “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”. Segundo as orientações, o atestado deve conter o CID da doença do dependente. Caso contrário, servidor e dependente são encaminhados para perícia médica.

Os atestados de até 5 dias para casos de saúde do servidor ou até 3 dias para afastamento por saúde com pessoa da família devem ser encaminhados para a área da Saúde/SIASS lançar no Siape. Excedendo esses prazos, eles devem ser validados por perícia médica. Assim, o servidor deve ligar, num prazo de cinco dias corridos a contar do primeiro dia de afastamento, diretamente para a unidade SIASS, fone 3821-7397, para agendamento de avaliação pericial.

Segundo a DGP, quando a soma de afastamentos for superior a 14 dias nos últimos 12 meses, o servidor ou seu dependente deverá passar por perícia para qualquer atestado apresentado.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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