DGP orienta quanto a declarações e atestados médicos para registro de frequência

1. agosto 2018 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São Carlos, Câmpus São José, Câmpus São Lourenço do Oeste, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Tubarão, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), através da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, reforça algumas orientações sobre apresentações de declarações e atestados médicos, no que se refere à frequência ao trabalho.

Quanto a declarações de consultas e exames, a Coordenadoria solicita que o servidor, preferencialmente, realize consultas e exames no contraturno ao horário de trabalho. Todavia, se isso não for possível, e o horário da consulta ou exame coincidir com a jornada de trabalho, ele deve registrar o ponto quando sair para sua consulta e quando voltar desse compromisso. A DGP salienta ainda que, na medida do possível, a chefia deve estar ciente da ausência do servidor com antecedência.

Neste dia, consequentemente, o técnico-administrativo (TAE) ficará “devendo” as horas que esteve fora em consulta médica ou exames. Porém, antes da homologação do ponto pela chefia, ele deve cadastrar a justificativa do dia da consulta anexando a declaração de comparecimento na mesma. E, automaticamente, essas horas negativas serão abonadas.

Nesse documento comprobatório, que não precisa ser encaminhado para a área da Saúde, não há necessidade de constar o Código Internacional de Doenças (CID). Essas mesmas orientações se aplicam a consultas ou exames dos dependentes, ressaltando que deve estar indicado na declaração o acompanhamento do servidor.

Já os atestados médicos são para justificar a ausência do servidor ao trabalho, sendo imprescindível a especificação do CID. Porém, a SIASS adverte que, de acordo com o Decreto n° 7003, Art. 4°, §3° “Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.” O documento, com nome do TAE, CID, período de afastamento, data do atestado, nome do médico/dentista e respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), deve ser encaminhado para a unidade SIASS em até 5 dias do início do afastamento.

Nos casos de atestado de dependente é preciso também o nome do dependente e o grau de parentesco. A Coordenadoria ressalta que o sistema não aceita o registro do CID Z76.3, que estabelece “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”. Segundo as orientações, o atestado deve conter o CID da doença do dependente. Caso contrário, servidor e dependente são encaminhados para perícia médica.

Os atestados de até 5 dias para casos de saúde do servidor ou até 3 dias para afastamento por saúde com pessoa da família devem ser encaminhados para a área da Saúde/SIASS lançar no Siape. Excedendo esses prazos, eles devem ser validados por perícia médica. Assim, o servidor deve ligar, num prazo de cinco dias corridos a contar do primeiro dia de afastamento, diretamente para a unidade SIASS, fone 3821-7397, para agendamento de avaliação pericial.

Segundo a DGP, quando a soma de afastamentos for superior a 14 dias nos últimos 12 meses, o servidor ou seu dependente deverá passar por perícia para qualquer atestado apresentado.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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