DGP divulga vagas de docente para remoção
17. junho 2019 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de PessoasConsiderando o interesse institucional em preencher os códigos de vaga livre, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) divulga duas vagas de docente para remoção de acordo com interesse de servidores.
Para o Câmpus de Jaraguá do Sul, a vaga é para professor na área de Português, e para o Câmpus Caçador, na área de Biologia.
As inscrições estão abertas até quarta-feira (19), sendo que o resultado final será divulgado dia 24 de junho, e a homologação, dia 27.
Os requisitos e critérios de pontuação serão os seguintes:
1. ser ocupante do cargo que ira se inscrever;
2. não esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, durante o período de inscrições constante em cada uma das chamadas do Edital ou no momento de emissão da portaria de remoção, exceto em casos de Licença para Tratamento de Saúde, Licença Maternidade, Licença Paternidade , Férias, Licença para Capacitação e Afastamento para Pós-Graduação sem substituto;
3. não estar respondendo a processo de sindicância, processo administrativo disciplinar ou a processo administrativo ético durante a data de publicação de cada chamada do Edital ou no momento de emissão da portaria de remoção;
4. não tenha sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei no 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data de publicação de cada chamada do Edital;
5. não estar reprovado na avaliação de desempenho vigente;
6. não ter se movimentado por remoção a pedido a critério da administração, com base nos processos regidos por Edital de Remoção, por permuta e/ou processos de redistribuição nos últimos dois anos, considerando a data de portaria de remoção até 21 de abril de 2019.
7. após a publicação do resultado final, o servidor que esteja em afastamento para pós-graduação sem substituto deverá, no prazo de dois dias úteis, protocolar o pedido de antecipação de término de seu afastamento para a data da homologação do resultado final da remoção junto à gestão de pessoas no seu Campus. Caso não o faça no prazo estabelecido será considerado desclassificada da chamada de remoção.
Em caso de empate, será considerada, para fins de classificação, a ordem precedente que observará os seguintes critérios:
1. Maior tempo de exercício na Unidade de origem;
2. maior tempo de exercício no IFSC; e
3. maior Idade
Por Coordenadoria de Jornalismo