Cepe aprova minuta de adequação da Resolução 23 à Portaria 17
19. junho 2019 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasO Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou a minuta de adequação da Resolução 23/2019 do IFSC, que altera as diretrizes das atividades docentes da instituição. Para entrar em vigor, o documento precisa ser aprovado pelo Conselho Superior (Consup), em reunião extraordinária prevista para 29 de julho.
As principais mudanças são:
- As atividades de sala de aula devem ser de no mínimo 10 e no máximo 20 para docentes em regime integral e no mínimo oito e máximo 12 para docentes com carga horária de 20 horas semanais;
- A carga horária para atividades de organização e de apoio ao ensino será de até 100% da carga horária semanal de aulas;
- Só serão liberados das atividades de ensino professores em Cargo de Direção com CD 1 ou CD 2 (reitor, pró-reitores e diretores de câmpus). Os demais ocupantes de CD e Função Gratificada deverão manter carga horária em sala de aula.
O pró-reitor de Ensino e presidente do Cepe, Luiz Otávio Cabral, explica que o objetivo da minuta de adequação da Resolução 23/2019 é adequar as atividades docentes do IFSC à portaria 17/2016 da Setec/MEC. Durante o processo de elaboração da resolução, outros ajustes foram feitos, como na definição de tipologias de atividades de ensino.
A previsão é de que aprovada pelo Consup em julho, a nova norma passe a valer em janeiro de 2020, com o segundo semestre de 2019 destinado ao planejamento docente e ajustes no PRSAD Web.
Cronologia
A Portaria 17/2016 foi publicada pela Setec em maio de 2016, com o prazo de 180 dias para que os institutos federais realizassem as adequações. Em novembro do mesmo ano, o prazo foi prorrogado até julho de 2017. Já em maio de 2017, foi instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a Portaria 17, porém, até agora não publicou a revisão. Segundo Cabral, o IFSC é uma das poucas instituições da Rede Federal que ainda não se adequou à nova normativa, por isso não é adequado ao Instituto aguardar uma nova portaria.
A minuta de adequação da Resolução 23 foi elaborada em conjunto entre a equipe da Proen, Cepe, Colégio de Dirigentes e diretores de Ensino dos câmpus em vários momentos, como os encontros de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) realizados em 2019.
Por Carla Algeri | Jornalista