Servidores devem fazer a marcação de férias até 1º de novembro

27. setembro 2019 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Está aberto até 1º de novembro o período para marcação de férias. Os servidores deveram fazer o agendamento pelo SIGRH.

O agendamento deve atender à Instrução Normativa nº 08/2018 que determina que os servidores docentes devem usufruir as férias nos períodos específicos indicados no Calendário Unificado do IFSC. É obrigatório que os 45 dias de férias sejam usufruídos durante o ano civil.

No caso dos técnicos administrativos, as férias podem ser agendadas em até três períodos, preferencialmente no momento de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor. Caso as férias sejam usufruídas em período único, obrigatoriamente serão no mês de janeiro

Os servidores que ingressaram na instituição em 2019 também devem agendar suas férias. No entanto, devem considerar que o período para usufruto inicia apenas após 12 meses completos de exercício. Os servidores afastados integralmente para cursar pós-graduação deverão agendar férias seguindo as mesmas regras e mesmos períodos de marcação que os demais servidores.

Em caso de dúvidas, procure a Coordenadoria de Gestão de Pessoas no seu câmpus ou a Coordenadoria de Controle Funcional, no caso de servidores lotados na Reitoria.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

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