Inscrições para candidatos a reitor e diretor-geral devem ser feitas até sexta

2. outubro 2019 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

Servidores interessados em concorrer ao cargo de reitor(a) ou a diretor(a)-geral de câmpus devem se inscrever até 4 de outubro. A divulgação dos inscritos será feita em 7 de outubro e o período de campanha eleitoral será de 15 de outubro a 11 de novembro.

Além do reitor(a), serão eleitos os diretores-gerais dos câmpus Araranguá, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Florianópolis-Continente, Gaspar, Garopaba, Itajaí, Jaraguá do Sul-Centro, Jaraguá do Sul-Rau, Joinville, Lages, Palhoça Bilíngue, São Carlos, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Urupema e Xanxerê. O mandato dos novos dirigentes terá duração de quatro anos, de 2020 a 2024.

Além do período de campanha eleitoral, em que os candidatos poderão apresentar suas propostas, o regulamento prevê dois debates para os candidatos ao cargo de reitor(a), no primeiro turno, e um debate para o segundo turno, se tiver.

Quem pode se candidatar

Podem se candidatar ao cargo de reitor(a), os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente de qualquer um dos câmpus e Reitoria do IFSC, desde que possuam no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica completados no ato da posse no cargo. Também é preciso possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas classes D-IV, D-V ou titular da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou na classe de professor associado da carreira do Magistério Superior.

Para o cargo de diretor(a)-geral, podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, que tenham lotação permanente no câmpus, desde que possuam no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica completados no ato da posse no cargo. Também é preciso atender a pelo menos um dos seguintes critérios: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor(a); possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Quem pode votar

Participam da escolha os servidores docentes e técnico-administrativos, que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFSC, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos de Ensino Médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, até a data de homologação dos candidatos. Todos os servidores e alunos votam para o cargo de reitor(a). Os estudantes e servidores lotados nos câmpus também votam para direção-geral do câmpus, com exceção da comunidade acadêmica do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste que vota apenas para reitor(a).

Os alunos dos cursos a distância podem votar para reitor(a) e diretor(a)-geral no câmpus que estiverem regularmente matriculados ou podem votar para o cargo de reitor(a) no câmpus de preferência, caso solicite voto em trânsito.

Votação

O processo de consulta eleitoral será por meio de voto secreto, presencial e facultativo. Conforme decreto nº 6.986/2009, a classificação dos candidatos é feita de acordo com o peso de cada segmento, sendo 1/3 para docentes, 1/3 para técnicos administrativos e 1/3 para alunos. Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos.

Será considerado eleito em primeiro turno o candidato que, ao final deste turno, apresentar índice de votação superior ao somatório dos demais candidatos. Não havendo candidatura que apresente índice de votação superior ao somatório dos demais candidatos no primeiro turno, será realizada consulta em segundo turno, com a participação somente das duas candidaturas que alcançaram os maiores índices gerais de votação no primeiro turno.

Cronograma

Veja as principais datas do calendário eleitoral:

– Inscrições dos candidatos: de 27 de setembro a 4 de outubro
– Divulgação dos inscritos: 7 de outubro
– Período da campanha eleitoral: 15 de outubro a 11 de novembro
– Eleição 1º turno: 13 de novembro
– Divulgação dos resultados: 14 de novembro
– Período da campanha 2º turno: 20 de novembro a 29 de novembro
– Eleição 2º turno: 4 de dezembro
– Divulgação dos resultados: 5 de dezembro
– Homologação dos resultados no Consup: 16 de dezembro
– Data provável da posse: 20 de abril de 2020

Mais informações

As informações do processo eleitoral e o regulamento na íntegra estão disponíveis na página das Eleições 2019 do IFSC. Dúvidas devem ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral Central pelo e-mail comissao.eleitoral@ifsc.edu.br .

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

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