Regulamentação da atividade docente tem novas regras a partir de 2020
14. novembro 2019 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasEntrarão em vigor no primeiro semestre de 2020 as alterações aprovadas pelo Conselho Superior (Consup) do IFSC à Resolução 23/2014, que regulamenta as atividades docentes da instituição. As mudanças foram feitas em adequação à Portaria 17/2016 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC), que normatiza para toda a rede federal assuntos como definição das atividades docentes e distribuição de carga horária dos professores.
Embora a Resolução 23/2014 seja recente e já tenha sido elaborada em adaptação à institucionalidade do IFSC, a Portaria 17/2016 da Setec é hierarquicamente superior à norma local, de acordo com parecer do procurador-chefe da Procuradoria Geral Federal no IFSC, Roberto Ritter Von Jelita.
De acordo com o pró-reitor de Ensino do IFSC, Luiz Otávio Cabral, o enquadramento conceitual das atividades de ensino da Resolução 23 em relação à Portaria da Setec era convergente e não precisou ser ajustado. Contudo, três pontos principais tiveram que ser modificados para que o IFSC se adequasse à norma federal: definição dos limites mínimo e máximo de sala de aula em relação à carga horária, limite de horas dedicadas a atividades de organização e apoio ao ensino e regras para dispensa de carga horária de docentes em cargos de direção, função gratificada e função de coordenação de curso.
Professores que atuam em regime integral passarão a ter no mínimo 10 e no máximo 20 horas semanais em sala de aula; os que têm regime parcial, no mínimo 8 e no máximo 12. Em ambos os casos, para cada hora de aula poderá ser alocada até uma hora para atividades de organização e apoio ao ensino (preparação de aulas, correção de trabalhos e provas, atendimento extraclasse, orientação de TCC, reuniões pedagógicas e outras descritas na resolução).
Apenas docentes com CD1 e CD2 – ou seja, o reitor, pró-reitores e diretores de câmpus – poderão ser dispensados integralmente das atividades de sala de aula durante o exercício dos cargos. Os docentes em exercício dos demais cargos (direção ou funções) deverão ministrar aulas com cargas horárias mínimas definidas na resolução.
Além destas e de outras mudanças, as alterações na Resolução 23/2014 devem impactar também a Resolução 64/2014 do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que estabelece os limites de cargas horárias de ocupação docente. De acordo com Cabral, o assunto estará na pauta da reunião do colegiado no próximo dia 21 de novembro.
Consulte o texto da Resolução 23/2014 com as alterações na página do Consup no SIGRH.
Por Coordenadoria de Jornalismo