Requerimentos de auxílio-transporte passam a ser feitos via Sigepe

22. novembro 2019 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Servidores que precisarem solicitar auxílio-transporte passarão a realizar esse procedimento por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), e não mais pelo formulário do SIGRH. A mudança é decorrência da Instrução Normativa nº 207, de 21/10/2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Para solicitar o auxílio, o servidor deve informar o mesmo endereço constante no cadastro do Sigepe. Além disso, deve anexar ao requerimento comprovante do valor do deslocamento, informar o número de deslocamentos por semana (no campo “observação”) e anexar imagem que comprove a quilometragem e tempo percorrido no deslocamento.

Servidores que já recebem auxílio-transporte não precisam fazer nenhuma alteração em suas solicitações. A partir de 2020 será feito recadastramento pelo próprio Sigepe.

No IFSC, decisão judicial de 2013 garante aos servidores o pagamento de auxílio independentemente do tipo de transporte a ser utilizado para o deslocamento até o trabalho. Porém, é importante verificar se a solicitação do benefício é vantajosa, já que há o desconto de 6% no salário-base. Isso vai depender do valor do salário do servidor e da passagem do ônibus por ele utilizado para se deslocar ao trabalho.

Para fazer o cálculo, proceda da seguinte maneira:

1º passo: multiplique o vencimento básico por 6% = valor X

2º passo: divida o valor X por 30 e multiplique o resultado por 22 dias úteis = valor Y

3º passo: valor diário gasto pelo servidor com passagem de ônibus (considere passagem de ida + volta, pagos com cartão) multiplicado por 22 dias = valor Z

4º passo: o valor a ser pago pelo auxílio-transporte será Z – Y = W

Se o valor W for negativo, não compensa solicitar o auxílio.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Gestão de Pessoas do seu câmpus ou da Reitoria.

Por Coordenadoria de Jornalismo

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