Servidor poderá cursar disciplina de pós-graduação no horário de trabalho

11. março 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Já está em vigor a Resolução nº 01/2020 do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), que normatiza o financiamento e a participação dos servidores do IFSC em ações de desenvolvimento. A nova normativa substitui a resolução anterior que tratava da matéria (05/2019) e traz como novidade a possibilidade de que os servidores cursem disciplinas de pós-graduação stricto sensu cuja carga horária coincida com seu horário regular de trabalho.

O entendimento vale também para a carga horária necessária à elaboração de dissertação ou tese, dentro do previsto na grade curricular de cada programa, e para matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas. Deve ser mantida a jornada de trabalho semanal mínima de 20 horas.

De acordo com a resolução, a dispensa do servidor deverá ser autorizada pela chefia imediata atendendo aos interesses da administração e cumprir uma série de requisitos – entre eles, a participação no programa de pós-graduação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para as solicitações a partir de 2021. Não poderão usufruir da dispensa servidores com função gratificada, cargo de direção ou função de coordenação de curso.

A tramitação dos pedidos deve ser feita diretamente pelo servidor com a chefia imediata, sem necessidade de abertura de processo ou emissão de portaria. “Alguns câmpus já sinalizaram que irão construir um fluxo dentro do câmpus para aprovação. Tentamos reduzir a burocracia e fazer da forma mais prática. Entretanto, vamos avaliar o funcionamento e verificar eventuais necessidades de ajustes”, salienta a diretora de Gestão de Pessoas, Nauana Gaivota.

A resolução prevê também que a frequência às disciplinas deverá ser comprovada pelo servidor e que essa carga horária será considerada efetivo exercício, ou seja, não precisará ser compensada, desde que cumpridos todos os requisitos previstos.

Para mais informações, consulte a Resolução nº 01/2020/CDP no SIGRH.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

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