Servidores podem consultar sobre possível conflito de interesses pela internet

14. maio 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

cgu seciÉ comum que servidores exerçam também atividades remuneradas no setor privado a exemplo de professores e consultores. Para agilizar a comunicação entre o funcionário público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, após realização de cadastro, servidores federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas. Com o sistema, os servidores públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

O servidor público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses. Cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A LEI

A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades e evitar o conflito de interesses, é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada. Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

A Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) se aplica a todos os servidores e empregados públicos do Governo Federal, inclusive aqueles em licença ou afastamento, e define o conceito de conflito de interesse. De acordo com a Lei, o conflito de interesses ocorre quando há um choque entre o interesse privado e o interesse público, com prejuízo à coletividade ou ao desempenho da função pública.

Para mais informações, acesse o site da CGU.

Você também pode consultar o Manual do SeCi.

Leia mais informações sobre conflito de interesses.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo, com informações da Controladoria-Geral da União (CGU).

Tags: , ,

Os comenários não estão permitidos.