Resolução estabelece atendimento aos alunos da Educação Especial

22. julho 2020 | Escrito por | Categoria: Matérias

O atendimento aos alunos público-alvo da educação especial no IFSC agora está regulamentado. A Resolução do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) nº 006/2019 determina a iniciativa. Porém, o texto final foi aprovado somente este ano, para promover a acessibilidade educacional e física, no qual as barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais possam ser minimizadas ou até mesmo extintas.

O público-alvo da Educação Especial compreende três grupos: as pessoas com deficiência, as com transtorno do espectro autista e as com altas habilidades/superdotação.

O documento orienta todos os servidores para a recepção desses alunos, traz situações de atendimento aos estudantes e orientações por tipo deficiência, bem como para confecção/customização de materiais pedagógicos e acessíveis. Tópicos como Comissão de avaliação dos laudos do processo de ingresso, entrevista de acolhimento, e Laboratório de Tecnologia Assistiva também fazem parte da Resolução.

Na prática

Quanto à recepção, a Resolução sugere que o servidor, seja professor ou técnico-administrativo, não receba o estudante com indiferença, tampouco com sentimentos de pena e superproteção. E ao falar, que se dirija ao estudante, mesmo quando ele estiver acompanhado, e no caso de ter dificuldades para se comunicar, solicitar a mediação da pessoa que o acompanha. Se estiver sozinho, tentar perceber ou perguntar a ele qual o canal de comunicação mais adequado para atender às suas necessidades (escrita em papel, gestos, sinais).

No início do ano de 2018, a Pró-reitoria de Ensino instituiu, pela primeira vez, uma comissão multiprofissional de análise de laudos dos candidatos aprovados que participaram do processo de ingresso por meio do sistema de Cotas para estudantes com deficiência, tomando por base o expresso na Portaria Normativa nº 9/2017. Essa Comissão tem como objetivo realizar uma análise dos laudos apresentados pelos candidatos, com direito de solicitar laudos complementares ou entrevista com o candidato para compreender melhor a situação descrita no laudo. A atuação da Comissão se dará por meio de fluxo que envolve o registro acadêmico ou secretaria dos câmpus e o Departamento de Ingresso da Reitoria (Deing). E a matrícula ficará condicionada até a conclusão da análise dos laudos.

Orientações

As orientações por tipo de deficiência são específicas para cada uma. Ao interagir com um estudante cego, converse normalmente, indica o documento, não havendo necessidade de aumentar o tom de voz. Comunicar-se naturalmente, e informar a ele caso for se afastar ou se retirar do ambiente, assim como quando você retornar ao mesmo espaço. Nos casos em que o estudante necessitar de documentos informativos, materiais impressos, perguntar se alguém da família ou outras pessoas poderão auxiliá-lo na leitura do documento, caso não, é importante enviar por email, em formato .doc, as informações que ele veio coletar.

A Língua Brasileira de Sinai (Libras) é a língua natural das pessoas surdas e é a segunda língua oficial de nosso país. Não é correto chamar ou dizer que uma pessoa é surda-muda ou muda. Lembre-se também que nem todas as pessoas surdas falam nessa língua, e nem todas sabem ler e escrever na língua portuguesa. No caso de perceber que esse estudante não está compreendendo a “comunicação”, a Resolução recomenda que se procure o Núcleo de Acessibilidade Educacional (NAE) para que possa intermediar e auxiliar no processo de acolhida na instituição. Atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, cadeirante e deficiência intelectual também estão contemplados no documento. Há orientações ainda dirigidas aos professores, à confecção e customização de materiais pedagógicos acessíveis.

Laboratório

O IFSC, por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), implementou um Laboratório de Tecnologia Assistiva (Labta) com o objetivo de assessorar servidores e estudantes público-alvo da Educação Especial com relação ao uso e aos conhecimentos acerca da referida tecnologia e de ofertar (por meio de empréstimo) recursos de Tecnologias Assistivas (TA) para os estudantes que necessitem, para favorecer processos educativos mais igualitários.

Caso o estudante com deficiência necessite de um recurso de TA ou de um material pedagógico acessível e você precise de apoio na confecção ou customização, a Resolução recomenda solicitar auxílio ao laboratório.

Além de ofertar materiais pedagógicos acessíveis e recursos de Tecnologia Assistiva, o Labta objetiva assessorar servidores que atuam com os estudantes público-alvo da Educação Especial da Instituição.

O documento do IFSC está embasado na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007) e na legislação brasileira, com o Decreto nº 6949 (2009), a Lei Brasileira de Inclusão (2015), a Lei nº 12764 (2014) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

 

Por Coordenadoria de Jornalismo

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