Publicada Instrução Normativa que regulamenta home office para servidores federais

5. agosto 2020 | Escrito por | Categoria: Governo Federal, Matérias

O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (31) a Instrução Normativa (IN) nº 65, que estabelece orientações para o regime de home office (teletrabalho) nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A iniciativa visa, além de reduzir despesas administrativas, que durante os quatro meses de pandemia do Covid-19 superaram a marca de R$ 360 milhões, simplificar as regras, ampliar o teletrabalho e aumentar os resultados. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro.

De acordo com dados do Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público.

O programa, segundo estabelece a IN, será adotado de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão. Conforme a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFSC, a instituição é favorável e tem interesse no trabalho remoto, observados os requisitos legais. “Entretanto, conforme Instrução Normativa 65, de 30 de julho de 2020, o primeiro passo é a autorização pelo Ministro do Estado. Desta forma, até o Ministro da Educação autorizar, não temos permissão para tal”, coloca a diretora Nauana Gaivota Silveira. Ela destaca que o artigo 8º estabelece que a implementação do programa de gestão observará as fases de autorização pelo Ministro de Estado; elaboração e aprovação dos procedimentos gerais; execução do programa de gestão; e o acompanhamento do programa de gestão. “Não temos previsão, depende do Ministro. Estamos tentando deixar as questões encaminhadas para não levar muito tempo após a autorização para implantar nosso programa”, explica ela.

Para aderir ao processo de home office, o órgão terá que lançar um edital, com informações como as atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

Já o servidor que optar por esse sistema de jornada, seja em regime parcial ou integral, terá que cumprir o plano de trabalho. Ele terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como comparecer ao órgão sempre que convocado. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata. E despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes também são de responsabilidade dele, servidor.

No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o servidor do programa.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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