Movimentação de servidores tem novas regras aprovadas

17. agosto 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Matérias

O Colégio de Dirigentes (Codir) do IFSC publicou a Resolução nº 05/2020, que define novas normas para o processo de movimentação de servidores.

São duas alterações principais. A primeira é a utilização do banco de intenções como recurso para preenchimento de vagas remanescentes. Após lançamento de edital de movimentação, caso as vagas remanescentes não sejam ocupadas, poderão ser convocados candidatos concursados pelo IFSC, ou ainda lançada chamada pública para redistribuição. Persistindo a vacância, os servidores de outros órgãos cadastrados no banco de intenções poderão ser consultados sobre interesse na ocupação das vagas. Em último caso, poderá ser realizado aproveitamento de candidatos aprovados em outro concurso publico vigente.

A segunda alteração é a flexibilização do artigo que prevê como obrigatória, em caso de redistribuição, a condição de estabilidade do servidor interessado. A resolução passa a deixar a cargo dos câmpus, mediante justificativa de interesse institucional, a autorização da redistribuição de servidores em estágio probatório. Nesse caso, as avaliações de desempenho realizadas devem ser enviadas pelo órgão de origem.

Consulte a íntegra da Resolução Codir 05/2020 no portal SIGRH.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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