IN orienta procedimentos para virada de semestre e matrículas no período de pandemia

3. setembro 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão, Matérias

Está publicada na Intranet do IFSC a Instrução Normativa nº 20, de 1º de setembro de 2020, que flexibiliza as regras e procedimentos relativos à matrícula dos estudantes e também estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo de 2020.

A IN prevê a flexibilização do Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) no que diz respeito ao trancamento de matrículas: esse processo pode ser encaminhado no primeiro semestre, independentemente de pendências junto à biblioteca ou coordenadoria de curso. Para 2020.2 continua valendo a obrigatoriedade de que o processo seja solicitado antes da metade do período letivo.

A possibilidade de que os estudantes do ano letivo de 2020 possam trancar a matrícula ainda no primeiro semestre de curso foi validada pelo Conselho Superior do IFSC no início de abril, na Resolução nº 09/2020 (acesse o SIGRH para consultar o documento).

Os cancelamentos de matrícula também podem ser feitos no primeiro semestre de curso. A norma não impede o cancelamento de componentes curriculares que tenham sido cancelados anteriormente.

Alunos que não participaram das atividades não presenciais (ANP) ou tiveram baixo desempenho nessas atividades terão a situação final no Sigaa e em cada unidade curricular como “não concluída”, não prejudicando o coeficiente de aproveitamento acadêmico (CAA) em função de reprovações no ano letivo 2020.

A IN detalha ainda os procedimentos para virada de semestre no Sigaa, considerando situações relacionadas à realização ou não de atividades não presenciais para integralização. Nos casos em que não houve conclusão das atividades, será garantida aos estudantes a matrícula no respectivo componente curricular no segundo semestre. Esses alunos também poderão ser atendidos em turma de ensino individual.

Consulte em detalhes a Instrução Normativa nº 20 na página de Normas da Intranet.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

Os comenários não estão permitidos.