IN disciplina uso e aplicação correta da Marca IFSC
16. outubro 2020 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: MatériasFoi publicada na última quarta-feira (14) a Instrução Normativa (IN) nº 25, que disciplina o uso e a correta aplicação da Marca do IFSC. O documento traz regulamentações e orientações sobre o uso da Marca pelas unidades organizacionais e setores do Instituto, sua aplicação em parceria com outras marcas, sobre a criação de marca para eventos, além de estabelecer a responsabilidade pela gestão da Identidade Visual do IFSC.
A criação da marca IF dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia foi coordenada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (MEC). A marca IF é utilizada pelos 38 Institutos Federais, cujas aplicações devem preservar a integridade, credibilidade e garantir a perfeita leitura da marca. A coordenadora de Programação Visual da Diretoria de Comunicação (Dircom), Geisa Golin, destaca que o IFSC faz parte da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: “nesse contexto, temos uma marca que nos representa e que igualmente também é utilizada por todos os demais institutos federais da rede. A utilização correta da marca é fundamental para que haja o reconhecimento da instituição por parte da sociedade de forma clara, objetiva e direta”.
Geisa ressalta ainda que a não utilização correta da marca pode promover uma interpretação equivocada por parte dos públicos de relacionamento, e por sua vez, a criação de uma imagem deslocada da nossa identidade. “A nossa identidade é composta por nossos valores, crenças, nossa missão. Já a nossa imagem é a percepção criada por cada pessoa acerca da nossa instituição, e quanto mais próxima a imagem está da identidade, maior o nosso valor tácito no imaginário coletivo, e consequentemente, mais seremos lembrados positivamente, e mais cresceremos enquanto marca”, coloca a coordenadora.
A correta utilização da Marca IFSC já estava apresentada no Manual da Marca, que faz parte da Política de Comunicação. Porém, não era um instrumento de gestão adequado à sua regulamentação e apenas voltado para sua apresentação e correto uso. “A Coordenadoria de Programação Visual entendeu que era necessária uma instrução normativa para regulamentar o uso, a exemplo de outros institutos que já utilizavam o mesmo instrumento. Dessa forma, acreditamos que, com a instrução normativa, será mais fácil para os servidores compreenderem a importância da marca IFSC e da sua correta utilização”, finaliza Geisa.
A Diretoria de Comunicação, representada pela Coordenadoria de Programação Visual, é a unidade organizacional responsável pela gestão, normatização e elaboração das diretrizes para o uso da marca IFSC, de marcas derivadas da marca IFSC e de marcas para eventos institucionais, de acordo com o Manual da marca IFSC, disponibilizado para consulta no portal institucional.
Por Graziela Braga | Jornalista do IFSC