Portaria regulamenta recesso de final de ano para servidores do IFSC

10. novembro 2020 | Escrito por | Categoria: Matérias

Servidores do IFSC já podem planejar o recesso de final de ano. O reitor pró tempore, André Dalla Possa, emitiu a Portaria 3595/2020, atendendo à Portaria 22.899/2020, do Ministério da Economia.

Assim, o período de recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, os gestores dos câmpus e da Reitoria devem manter seus serviços essenciais.

Os servidores deverão compensar o recesso no período de 9 de novembro de 2020 a 31 de maio de 2021, no máximo em duas horas por dia ou em sábados letivos (conforme calendário de cada câmpus).

Para os servidores em trabalho remoto, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021, ou em até três meses após o seu retorno, o que for maior.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Não haverá horário de verão durante o mês de janeiro de 2021.

Para mais informações, acesse a Portaria 3595/2020 na íntegra.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

 

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