Confira as regras e tutorial para solicitação de auxílio-transporte
18. fevereiro 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasA Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulga regras para a solicitação de auxílio transporte para servidores do IFSC. Durante o trabalho remoto, o pagamento do auxílio-transporte está sendo concedido a quem solicitou o benefício de forma proporcional aos dias de trabalho presencial informados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas pela chefia.
Para os servidores que precisam requerer o auxílio-transporte por meio do Sigepe, há um tutorial disponível no SIGRH – Serviços – Documentos – Formulários – Requerimentos – Auxílio Transporte – Sigepe (Tutorial de Solicitação).
Quem pode receber auxílio-transporte?
Os servidores do IFSC podem requerer auxílio-transporte, independente do meio que utilizam no deslocamento residência/trabalho/residência e independente de estarem ou não sindicalizados. Também estão dispensados da apresentação de bilhetes.
Com base nos Acórdãos 1595/2007 e 4472/2012, caso a distância seja maior que 200 quilômetros ou o percurso de carro seja superior a 2 horas no mesmo sentido, o benefício deve ser indeferido.
Para deslocamentos somente aos finais de semana, como proceder?
É possível o pagamento de auxílio-transporte para os deslocamentos ocorridos apenas às sextas e segundas-feiras ao servidor que possua duas residências, desde que observado:
a) em qual das residências o servidor comprovadamente permaneça com habitualidade a fim de perceber o auxílio-transporte referente a este deslocamento;
b) que, caso a habitualidade seja comprovada em ambos os destinos, o servidor poderá optar pelo percurso para o qual deseja perceber o referido auxílio;
c) que, caso a habitualidade não seja comprovada em ambos os destinos, o servidor não poderá optar pelo auxílio-transporte referente ao percurso de seu interesse, sendo-lhe devido o auxílio referente ao deslocamento para a residência em que permaneça por mais tempo; e
d) que a opção pelo percebimento do auxílio-transporte ao servidor que possua mais de uma residência só é válida a partir da publicação da ON nº 04, de 2011, ocorrida em 11 de abril de 2011.
Acesse o link para saber como calcular o benefício do auxílio-transporte.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC