Dúvidas frequentes: veja o que você deve saber para solicitar Licença Capacitação

22. fevereiro 2021 | Escrito por | Categoria: Matérias

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) preparou uma lista de perguntas e respostas para responder às dúvidas mais frequentes de servidores interessados em usufruir da Licença Capacitação. Veja quais são:

1) Onde encontrar a resolução vigente de Licença capacitação?

As normas atualizadas constam dispostas na Resolução nº 11/2019/CDP. Deverá acessar a parte pública do sigrh.ifsc.edu.br> colegiados: colegiado de desenvolvimento de pessoas (CDP)> resoluções> buscar> resolução 11/2019/cdp.

2) Qual o primeiro passo a ser realizado para usufruir da licença para capacitação?

Participar da priorização de seu câmpus de exercício. É uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 quanto a participação em seleção no órgão, de modo a garantir a isonomia nas concessões.

3) Como funciona a priorização? Como ocorre a divulgação para participação?

O levantamento dos interessados em usufruir licença para capacitação é realizado em cada Câmpus e Reitoria, semestralmente, verificando o atendimento do limite de 5% dos servidores em exercício em cada Câmpus/Reitoria, conforme quantitativo atribuído. A priorização é comunicada por meio do e-mail institucional, sendo disponibilizado prazo para inscrição. Dos servidores inscritos, cada Câmpus/Reitoria realiza a classificação com base nos critérios de priorização previstos no art. 8º da Resolução nº 11/2019/CDP. Assim, se há interesse em usufruir licença para capacitação, o servidor deverá participar da priorização realizada no semestre anterior ao período pretendido a ser usufruído.

4) Obtive uma vaga na priorização, o que devo fazer?

Após o resultado da priorização, o servidor será notificado pela CGP/DGP do seu Câmpus de exercício, e deverá providenciar o protocolo do processo junto à sua CGP, no caso de Câmpus, e junto ao Protocolo da Reitoria – para servidores da Reitoria/Cerfead. O protocolo do processo deverá ser realizado no mínimo 45 dias antes da data requerida para o usufruto, devendo apresentar os documentos exigidos conforme art. 11 º da Resolução nº 11/2019/CDP, à sua CGP.

5) Como fica o encaminhamento dos documentos em época de trabalho remoto?

O envio da documentação deve ser realizado por e-mail, encaminhando os documentos em arquivo único (pdf) para o e-mail da sua CGP do Câmpus, ou no caso de servidores da Reitoria/Cerfead, encaminhar para: protocolo.reitoria@ifsc.edu.br. Lembrando que os documentos já eram aceitos por email, podendo a autenticidade ser verificada com base em código de autenticidade de documentos, informações públicas de site da instituição, e e-mail de recebimento dos documentos, onde conste o cabeçalho e permita visualizar o remetente. O requerimento tem sua assinatura substituída pelo envio através do e-mail institucional do IFSC.

6) Estou em dúvidas em que tipo de curso fazer, há algum curso específico ou de alguma instituição específica?

Não há delimitação de instituição ofertante, e nem restrição quanto à escolha da ação de desenvolvimento, desde que ação de desenvolvimento:

a) esteja alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao órgão de exercício/lotação, à carreira ou cargo efetivo/exercício/função; e,

b) esteja prevista em uma das necessidades previstas no PDP IFSC – Plano de Desenvolvimento de Pessoas; e

c) atenda aos requisitos quanto às informações que deverão constar nos documentos a serem apresentados tanto no requerimento do processo de licença capacitação, de acordo com o tipo de ação pretendida (art. 3º e art. 11º da Res. nº 11/2019/CDP), quanto na certificação a ser apresentada em até 30 dias após o término da licença para capacitação (art. 20º da Res. nº 11/2019/CDP).

7) O PDP IFSC é necessário para todas as ações de desenvolvimento? Onde encontro o PDP e como devo apresentá-lo?

O PDP IFSC é necessário para qualquer modalidade de ação de desenvolvimento proposta para licença para capacitação a ser usufruída a partir de 2021. O PDP 2021 está nomeado como: “Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2021”, e está disponível na intranet, página principal, canto direito. O Servidor deverá abrir o documento, na página 3, há o link da planilha com as necessidades, selecionar a aba de afastamentos/licença capacitação, rolar a página e localizar o título: Licença para capacitação. Poderá ‘recortar’ ou gerar pdf ou print do trecho referente à necessidade de capacitação correspondente à ação de desenvolvimento proposta, devendo ficar clara a linha/ necessidade enquadrada. É um documento obrigatório a ser incluído no processo de solicitação da licença para capacitação.

8) Qual a carga horária exigida? Como calculo?

A carga horária exigida é de 4,29 horas por dia de licença (dias corridos e não úteis): basta multiplicar pelo número de dias de licença a ser solicitado, terá a carga horária total exigida de acordo com o número de dias de licença. Lembrando que a carga horária exigida deve estar compreendida integralmente dentro do período de licença. E independente da jornada de trabalho do servidor, a carga horária mínima exigida é a mesma para todos, estabelecida em Decreto.

9) Como funciona esta questão de carga horária compreendidamintegralmente dentro da licença?

De modo geral, quando o curso iniciar e terminar dentro do período da licença concedido, basta dividir a carga horária pela duração, chegando no mínimo nas 4,29 horas/dia. Para cursos que tenham duração maior que o período de licença ou que sejam realizados parcialmente em períodos fora da licença (por exemplo: a licença pretendida é de 30 dias, e o curso possui uma duração de 50 dias), a carga horária é dividida pela duração total do curso – no exemplo de 130 horas divididas por 50 dias, terá apenas 2,6 horas/dia, não cumprindo as 4,29 horas por dia.

10) Se meu certificado tiver período fora da licença, terá algum problema?

Salienta-se que mesmo que o servidor se comprometa a realizar o curso dentro da licença, a apuração é realizada no requerimento do processo, devendo atender à exigência na análise. E mesmo que atenda esta exigência na análise, se durante a realização do curso, o servidor finalizar o curso após o término da licença ou iniciar antes do primeiro dia de licença, o certificado terá um período de dias maior que a licença, e ao calcular a carga horária (CH/duração x nº de dias dentro da licença) não cumprirá as 4,29 h/dia, cabendo reposição ao erário referente à carga horária proporcional não atendida (art. 21º da Res.).

11) Então se um curso tiver uma duração maior que a duração da licença não poderá ser utilizado?

Poderá ser utilizado, no entanto, considerando o cálculo (CH/ duração na oferta x nº de dias dentro da licença), precisará de mais cursos para atender a soma exigida dentro do período da licença. Exemplifica-se a seguir:

Exemplo 1: Para uma licença para capacitação de 15 dias, serão necessárias 65 horas de ação de desenvolvimento (15 dias x 4,29h). Se apresentados cursos com duração superior a 15 dias, precisará fazer a conta: carga horária / duração x nº de dias da licença, para verificar se será atendida as 4,29h/dia, e se totalizará as 65 horas integralmente dentro do período da licença. Assim, supondo que se apresente 4 cursos de início imediato de 20 horas, cada qual com uma duração de 20 dias:

  • Curso 1: 20 horas / 20 dias = 1 hora/ dia x 15 dias (dentro da licença, que equivale aos 15 dias da licença) = 15 horas.
  • 15 horas x 4 cursos (como os 4 cursos possuem a mesma carga horária e duração, só multiplicar) = 60 horas.
  • Ou seja, das 80 horas propostas com duração de 20 dias (prevista na oferta dos cursos), apenas 60 horas são dentro do período de 15 dias de licença. Desta forma ainda faltam 5 horas para completar as 4,29 horas/dia de licença.
  • Poderá apresentar mais um curso de 20 horas com duração de 20 dias (mesmo cálculo feito acima), ou um curso de 5 horas com duração de até 15 dias, para a soma.

Exemplo 2: Para uma licença para capacitação de 30 dias, serão necessárias 129 horas de ação de desenvolvimento (30 dias x 4,29h). Supondo que se apresente 4 cursos de 30h cada, com duração de 30 dias cada, e, 1 curso de 10 horas com duração de 10 dias. Total proposto 130 horas. Como neste caso, a duração dos cursos propostos é de até 30 dias

  • Conforme o período da licença para capacitação requerido de 30 dias, valida-se o total de horas propostos, não necessitando de mais cursos, pois, cumpre-se as 4,29 horas dentro da licença.

12) Não localizo curso com a carga horária total correspondente, posso utilizar mais cursos para a soma? Há exigência de que o curso tenha uma carga horária mínima?

Sim, poderá apresentar mais de um curso para a soma e não há limite de número de cursos utilizados, nem carga horária mínima para cada curso; apenas que a soma da carga horária de cada curso totalize o mínimo exigido de acordo com o número de dias de licença (cumprindo as 4,29 horas por dia de licença). Salienta-se apenas que certificados com carga horária inferior a 20 horas, não poderão ser utilizados em processo de progressão por capacitação profissional.

13) Cursos sem matrícula ou reserva de vagas podem ser utilizados?

Sim, ambas as situações poderão ser utilizadas:

  • Cursos sem matrícula são cursos de início imediato após a inscrição e, portanto, podem ser utilizados, sendo que no requerimento do processo de licença para capacitação será apresentada a oferta do curso, disponibilizada no site da instituição promotora, que contenha as informações exigidas conforme resolução (informações do curso, carga horária e duração). Salienta-se que para estes casos, a inscrição só deve ser realizada no primeiro dia de licença, pois a partir da inscrição inicia-se a contagem do período de realização do curso (que sairá no certificado).
  • Cursos com reserva de vagas também poderão ser utilizados. Neste caso a instituição ofertante fornecerá uma declaração informando que o servidor efetuou a reserva de vagas no curso X, com carga horária xx e período de realização pretendido de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx (conforme o período da licença).

14) Como é o documento relativo a cursos de capacitação a ser apresentado no requerimento do processo? Existe algum modelo?

Não existe um modelo padrão, desde que constem as informações exigidas conforme o art. 11º da Resolução nº 11/2019/CDP, de acordo com a ação de desenvolvimento pretendida. No caso de curso de curta duração presencial ou a distância, o documento a ser apresentado deve conter: o nome do curso, a carga horária e o período de realização/duração. A DGP esclarece que a leitura da resolução é parte integrante do processo quanto ao conhecimento dos requisitos e entendimento do processo. Informa-se ainda que, o servidor deve realizar a carga horária de forma razoável (inferior a 24 horas por dia), visando o efetivo aprendizado e o desenvolvimento profissional e pessoal que a licença para capacitação oportuniza.

Demais dúvidas devem ser dirimidas junto a cada CGP/DGP.

Exemplo de apresentação da oferta de cursos de início imediato*

imagem-faq-licenca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Foi utilizada uma oferta de um curso da Escola Virtual do Governo, mas há outras instituições que oferecem cursos nesta modalidade.

Exemplo de apresentação de documento disponibilizado pela instituição ofertante para cursos com matrícula ou reserva de vaga:*

imagem-faq-licenca2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Salienta-se que é apenas um exemplo de apresentação de documento de matrícula ou reserva de vaga para curso de curta duração, com as informações básicas necessárias a constar, podendo a Instituição ofertante i

Tags: ,

Os comenários não estão permitidos.