Codir altera resolução de movimentação de servidores
15. abril 2021 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, NotasServidores que tiverem passado por processo de movimentação não precisarão mais aguardar dois anos antes de solicitar nova mudança de lotação, desde que haja autorização da direção do câmpus ou da Reitoria. A mudança foi aprovada nesta semana pelo Colégio de Dirigentes (Codir), com a inclusão de um parágrafo ao artigo 31 da Resolução 05/2016, que estabelece as normas para a movimentação de servidores.
Continua valendo a norma de que os servidores movimentados a pedido, a critério da administração, por processos de permuta ou redistribuição deverão permanecer na lotação por pelo menos dois anos. Porém, o parágrafo acrescentado prevê que pode haver movimentação em intervalo menor, desde que haja interesse institucional e autorização dos dirigentes.
Consulte as resoluções 05/2016 e 01/2021 do Codir no SIGRH.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC