Docentes podem solicitar criação de páginas no Google Sites

21. maio 2021 | Escrito por | Categoria: Matérias

Servidores docentes do IFSC passam a ter acesso a mais uma funcionalidade para disponibilizar conteúdo didático: as páginas web do Google Sites, serviço de sites em nuvem da plataforma adotada na instituição.

Podem solicitar a criação de páginas em nuvem os docentes que desejarem disponibilizar materiais de apoio para as aulas, compartilhar conteúdos relativos à formação do professor e divulgar projetos e ações desenvolvidos institucionalmente por eles. O conteúdo das páginas, porém, não deve se sobrepor àqueles publicados nos canais de comunicação institucionais.

A solicitação de criação das páginas deve ser feita via Sistema de Chamados do IFSC, com encaminhamento à Diretoria de Comunicação -> Portais web, ou pelo e-mail suporte.comunicacao@ifsc.edu.br.

Servidores que já possuem conteúdos no serviço docente.ifsc.edu.br devem encaminhar a solicitação da nova página no serviço em nuvem e fazer a migração do conteúdo. O serviço antigo será desativado dentro de 12 meses.

As normas para utilização do novo serviço estão detalhadas na Resolução 02/2021 do Comitê de Governança Digital do IFSC. De acordo com a resolução, os sites em nuvem devem ser complementares aos canais de ensino-aprendizagem e de comunicação já existentes, não devendo, portanto, repetir ou sobrepor conteúdos.

A gestão do serviço será compartilhada pela Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), que disponibiliza o serviço na plataforma; a Diretoria de Comunicação (Dircom), que cria as páginas e disponibiliza o modelo institucional; e a Diretoria de Ensino (Diren), responsável por acompanhar o cumprimento das diretrizes da normativa quando as páginas forem utilizadas como canais de ensino-aprendizagem.

Uma vez criada a página solicitada pelo docente, a responsabilidade pela manutenção e atualização do conteúdo caberá exclusivamente a ele.

As páginas em nuvem também deverão seguir alguns requisitos listados na resolução, como não conter relação comercial ou visar lucro financeiro, não fazer qualquer tipo de propaganda (nem mesmo banners gratuitos), não publicar conteúdo de cunho político, sindical ou religioso e não expor informações que possam comprometer a segurança ou a disponibilidade dos serviços de TI, entre vários outros. A relação de restrições consta no artigo 11 da resolução.

Para mais informações, consulte a Resolução 02/2021 do Comitê de Governança Digital.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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