Saiba quais são os direitos dos dependentes dos servidores em caso de óbito

11. junho 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

Os dependentes dos servidores tem direito a alguns benefícios, em caso de óbito do servidor. Saiba quais são:

Auxílio Funeral:

O que é?  B​enefício assistencial concedido em virtude do falecimento de servidor ativo ou aposentado.

Quem pode solicitar?  O cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, familiares, ou na sua falta, à pessoa que comprovar gastos com as despesas funerárias em virtude do falecimento do servidor. Lembrando que é necessário anexar nota fiscal comprobatória em nome do requerente.

  • O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
  • O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota de serviço apresentada, sendo que o valor da indenização ficará limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;

Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filho, quaisquer pessoas que vivem às suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.

Como solicitar? Deve-se entrar em contato com o DGPF, CGP ou Coordenadoria de Controle Funcional e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito
  • Confirmação do Parentesco (certidão de casamento, no caso de cônjuge ou RG, no caso de filhos)
  • RG e CPF do requerente
  • Notas fiscais originais
  • Cartão do Banco (deve ser conta corrente)

Não há previsão legal para pagamento de auxílio funeral em virtude de falecimento de familiares do servidor.

Legislação:

Pensão por morte

O que é? É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido.

 Quem pode solicitar? 

  • O cônjuge, companheiro ou companheira;
  • Filhos menores de 21 anos, maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental (esses últimos dois casos com comprovação por meio de perícia médica;
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.

 Se o requisitante já receber aposentadoria ou pensão, deverá optar se permanecerá com a integralidade da pensão deixada pelo servidor falecido ou com a integralidade dos proventos que recebe.

O valor da pensão será calculado da seguinte forma:

Servidor Aposentado: No caso do óbito de servidor aposentado: cota familiar de 50% + 10% por dependente. Por exemplo: Dependente somente a esposa ou companheira, o valor da pensão será de 60% do provento de aposentadoria do servidor.

Servidor Ativo: No caso de óbito de servidor ativo: cota familiar de 50% + 10% por dependente calculado sobre 60% da média dos salários de contribuição. Esse cálculo é feito dessa forma, pois quando o servidor vem a óbito em atividade, simula-se uma aposentadoria por incapacidade permanente (60% da média total). A base de cálculo será o valor dos proventos aos quais o servidor faria jus se tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Por exemplo: O servidor deixou a esposa e dois filhos, o valor da pensão será cota de 50% + 10% por dependente  (50% + 30)= 80% da média dos 60% de todo o tempo contributivo a partir de julho de 1994 (início do plano real).

As cotas de pensão exauridas, seja pela maioridade ou óbito da pensionista, não revertem para o pensionista que se manteve.

Exemplo: pensionistas, cônjuge e filha – quando a filha atingir a maioridade, deixa de receber a pensão e a viúva continua recebendo cota de 50% + 10%, extinguindo-se os 10% referente a cota de dependente da filha.

Como solicitar?

Por meio de preenchimento de Requerimento de Solicitação de Pensão e Declaração de Acúmulo de Benefício que constam no SIGRH, ou através de contato com o DGPF, CGP ou Coordenadoria de Controle Funcional e anexar cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (requerente, falecido e inclusive dos menores de 21 anos)
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (atualizada)
  • Declaração que percebe ou não outra pensão ou aposentadoria/ Termo de opção (Disponível no SIGRH)
  • Termo de guarda ou tutela
  • CPF (requerente, falecido e inclusive dos menores de 21 anos)
  • Contracheque – Comprovante de rendimentos do INSS, informando número, espécie e data do benefício de aposentadoria ou pensão.

Legislação:

Com informações da Diretoria de Gestão de Pessoas

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